STF forma maioria para condenar e cassar Zambelli

Por José Higídio, na Consultor Jurídico

O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta terça-feira (25/3), para condenar a deputada federal Carla Zambelli (PL) a cinco anos e três meses de prisão por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal.

O julgamento foi interrompido nesta segunda-feira (24/3), devido a um pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques. Mas, mesmo com a análise suspensa, Dias Toffoli adiantou seu voto nesta madrugada (como também já havia feito Cristiano Zanin pouco depois do pedido de vista), o que garantiu a maioria pela condenação. A sessão virtual havia começado na última sexta-feira (21/3).

Prevaleceu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que também estabeleceu o pagamento de 80 dias-multa, a perda do mandato da parlamentar e o cancelamento definitivo do porte de arma de fogo da congressista. Ele foi acompanhado por Toffoli, Zanin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Flávio Dino.

Contexto

Às vésperas das eleições de 2022, Zambelli, forte aliada do então presidente Jair Bolsonaro (PL), sacou uma pistola 9mm, apontou para um homem e o perseguiu na região dos Jardins, na capital paulista.

Em vídeo disponível nas redes sociais, um cidadão aparece correndo em direção a uma lanchonete, enquanto a parlamentar e alguns homens saem em perseguição. Mais tarde, a deputada disse que o homem teria expressado apoio ao então candidato (mais tarde eleito presidente) Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e em seguida a derrubado. A gravação do incidente mostrou, no entanto, que ela havia tropeçado durante a discussão.

O transporte de armas é proibido em endereços próximos a colégios eleitorais nas 48 horas antes do pleito. Conforme a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, o episódio aconteceu a pouco mais de cem metros da seção eleitoral mais próxima.

Em 2023, a Procuradoria-Geral da República denunciou Zambelli pelos crimes de porte ilegal de arma e constrangimento ilegal com emprego de arma. No mesmo ano, o STF recebeu a denúncia.

Voto do relator

Em seu voto, o decano da corte ressaltou que relatos de testemunhas, vídeos e o depoimento de Zambelli não deixam dúvida sobre a perseguição armada após a discussão em um restaurante.

Gilmar rebateu o argumento usado pela defesa de que o fato de Zambelli ter autorização para o porte de arma impede o enquadramento da conduta no crime de porte ilegal, previsto no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento.

“O porte de arma de fogo concedido à acusada volta-se à sua defesa pessoal, razão pela qual a portadora não pode adentrar com o armamento em locais públicos, tampouco conduzi-lo ostensivamente, salvo, evidentemente, se necessário para assegurar sua própria defesa ou de terceiros”, explicou.

Na ocasião, “a deputada federal não sacou a arma de fogo e passou a conduzi-la ostensivamente em via pública para garantir sua segurança e integridade física, mas, sim, para perseguir o ofendido já em rota de fuga”, escreveu o relator.

Quanto à segunda acusação, o magistrado não viu controvérsia. A defesa de Zambelli se limitou a justificar que ela agiu para “conter agressor em situação de flagrante delito”. Gilmar refutou essa interpretação apontando que, após a discussão, o homem perseguido se limitou a fugir da congressista.

“Ainda que a vítima tivesse iniciado a discussão e ofendido a honra da ré, a resposta consistente em constrangê-la com uma arma não pode ser considerada legítima. A legislação penal prevê mecanismos específicos para lidar com crimes contra a honra e ameaças e não legitima qualquer forma de retaliação armada”, disse.

Foto: @carlazambelli via Twitter / Estadão

 

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