Ampliação da faixa de isenção do IRPF beneficiará 9,7 milhões de assalariados

Foto: divulgação.

Projeto do governo eleva imposto sobre os mais ricos e contribui para reduzir desigualdade, segundo Nota Técnica do Dieese

O Projeto de Lei 1.087/2025, enviado pelo governo federal ao Congresso Nacional, propõe ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para até R$ 5 mil mensais e desconto progressivo para até R$ 7 mil. Se aprovado, 9,6 milhões de pessoas serão beneficiadas com a isenção, que pode garantir mais de R$ 4 mil a mais no ano no bolso do trabalhador.

As medidas também preveem cobrança progressiva para rendas superiores a R$ 50 mil/mês, ou seja, acima de R$ 600 mil/ano, para que aqueles que têm altas rendas paguem mais imposto do que pagam atualmente.

Com isto, o consumo de bens populares será estimulado, ao passo que o consumo de luxo, próprio das famílias mais ricas, tende a declinar, com a redistribuição da carga tributária a favor dos trabalhadores e trabalhadoras que recebem até R$ 7 mil.

Progressividade

Conforme os técnicos do Dieese, a proposta avança na progressividade da tabela ao cobrar um valor maior daqueles que recebem acima de R$ 600 mil por ano, visando compensar os R$ 25,84 bilhões anuais que, segundo o Ministério da Fazenda, deixarão de ser arrecadados com a ampliação da faixa de isenção. Essa medida contribui para a recomposição da renda das pessoas isentas, de menores salários, possibilita a melhoria do poder de compra das famílias e colabora para dinamizar a economia, com potencial de geração de renda e emprego.

Antes das mudanças em 2023, que isentaram pessoas com renda de até dois salários mínimos, estima-se que apenas 9,7 milhões de indivíduos eram isentos de descontos. Após a primeira fase de isenção em 2023, esse número cresceu para 16,5 milhões e, com a nova medida, estima-se que, no total, 26,1 milhões de pessoas estarão isentas.

Sintonia com as centrais

A pauta da classe trabalhadora, entregue pela CTB e as outras centrais sindicais ao presidente Lula durante a campanha eleitoral, reforçava a importância de medidas dessa natureza: “reformar o sistema tributário e orientá-lo pela capacidade contributiva de cada brasileiro e brasileira; pela progressividade dos impostos; pela revisão dos impostos de consumo e dos impostos sobre renda e patrimônio, aumento da tributação sobre grandes heranças e riquezas, lucros e dividendos.”

No Brasil, o sistema tributário é caracterizado pela regressividade, pois os tributos indiretos (como ICMS e ISS) representam 40,2% da arrecadação total, enquanto os tributos sobre a renda respondem por apenas 27,4%. Esse modelo penaliza as camadas mais pobres, pois os impostos sobre bens e serviços são pagos independentemente da renda do consumidor, aumentando a desigualdade social.

A carga tributária brasileira corresponde a 33,0% do PIB, percentual inferior à média dos países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), que, segundo os dados disponíveis, era de 35% em 2020. No entanto, a distribuição dessa carga é desigual: os 10% mais pobres destinam 23,4% da renda bruta aos tributos indiretos, enquanto os 10% mais ricos pagam apenas 8,6%. Esse desequilíbrio também se reflete nos tributos diretos, como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), taxa municipal que representa 41,0% dos impostos diretos pagos pelos mais pobres e apenas 9,0% dos pagos pelos mais ricos.

É importante lembrar que o imposto sobre a renda de trabalhadores e trabalhadoras é recolhido diretamente nos holerites. Já os rendimentos dos que têm alta renda não provêm necessariamente apenas do trabalho e muitas vezes são subtributados ou ficam isentos, como ocorre, por exemplo, com os dividendos. Essa situação faz com que aqueles que ganham menos paguem contribuição proporcionalmente maior do que os têm renda alta.

Segundo o PL 1087/2025, para definir a base de cálculo das altas rendas serão somados os rendimentos de aluguéis e dividendos, entre outros rendimentos, inclusive os tributados de forma exclusiva ou definitiva e os isentos ou sujeitos à alíquota zero ou reduzida. Se a soma desses valores for superior a R$ 600 mil/ano, será cobrado o
percentual adicional até a alíquota mínima progressiva, conforma a renda.

Adilson Araújo. Foto: Roberto ParizottiNa opinião do presidente da CTB, Adilson Araújo, a ampliação da isenção do IR está diretamente ligada à necessidade de um sistema tributário mais progressivo e que taxe os bilionários e grandes fortunas. Segundo ele, a defasagem da tabela do Imposto de Renda, acumulada ao longo dos anos, penaliza especialmente os trabalhadores assalariados, que acabam arcando com o grosso da arrecadação tributária enquanto os mais ricos ficam de fora. A defasagem média é de 154,67%, de acordo com estimativas do Dieese.

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