TST aplica reforma trabalhista a contratos anteriores: “Decisão do TST é um retrocesso e golpe contra a classe trabalhadora”, afirma Adilson Araújo

O presidente da CTB, Adilson Araújo discursa no 1º de maio de 2024 na Neo química arena. Foto: Roberto Parizotti.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, em uma votação realizada na segunda-feira (25), que a reforma trabalhista de 2017 se aplica a contratos de trabalho que estavam em vigor antes da promulgação da lei. Essa decisão foi tomada por uma maioria de 15 a 10 votos e estabelece que os empregadores não são obrigados a manter benefícios trabalhistas que foram extintos pela reforma, como o pagamento das chamadas “horas in itinere”, que se referem ao tempo de deslocamento dos trabalhadores até o local de trabalho quando este é de difícil acesso ou não servido por transporte público regular.

Detalhes da decisão

A tese vencedora, elaborada pelo relator Aloysio Corrêa da Veiga, afirma que a Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, regulando os direitos decorrentes de leis cujos fatos geradores ocorreram após sua vigência, que começou em 11 de novembro de 2017. Assim, os trabalhadores só têm direito ao pagamento das horas de deslocamento até a data anterior à entrada em vigor da reforma.

O caso específico que motivou o julgamento envolveu uma trabalhadora de um frigorífico em Rondônia, que buscava compensação pelas horas gastas no transporte fornecido pela empresa entre 2013 e 2018. Com a nova decisão, as horas devem ser pagas apenas até 10 de novembro de 2017.

Posicionamento da CTB

Adilson Araújo, presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), expressou sua indignação com a decisão do TST.

“A decisão controvertida do TST sobre a validade da aplicação da reforma trabalhista a contratos de trabalho anteriores à sua promulgação, por um placar de 15 a 10, consolida um retrocesso e é mais um golpe contra a nossa sofrida classe trabalhadora. No caso específico julgado pelo tribunal do ponto de vista do trabalhador não cabe dúvidas de que no momento em que sai de casa em direção ao trabalho o seu tempo não é mais livre, foi colocado à disposição do patrão.”

Araújo destacou a importância das horas in itinere no direito trabalhista brasileiro e lamentou que esse direito tenha sido afetado pela reforma. Ele afirmou:

“É lastimável que a maioria do Tribunal Superior do Trabalho tenha optado por este entendimento que sacrifica os interesses e os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras brasileiras. A CTB não só lamenta como repudia esta decisão”, disse.

Implicações futuras

A decisão do TST não apenas reafirma a validade da reforma trabalhista para contratos anteriores à sua vigência, mas também estabelece um precedente para outros direitos trabalhistas afetados pela reforma. Isso poderá levar a uma reavaliação dos direitos dos trabalhadores em processos ainda em tramitação na Justiça do Trabalho.Em resumo, essa decisão representa um ponto crítico na discussão sobre os direitos trabalhistas no Brasil e as consequências das reformas implementadas nos últimos anos, refletindo as tensões entre as necessidades dos trabalhadores e as mudanças legislativas promovidas.

Com informações: Agência Brasil.

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