Mais de 40 sindicatos já suspensos: Inovação do MTE preocupa movimento sindical

Foto: Agência Brasil.

O número de sindicatos com registros suspensos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com base no artigo 26 da Portaria MTE nº 3.472/2023, já ultrapassou 40, atingindo 597 mil trabalhadores e trabalhadoras sindicalizadas. Nesta terça-feira, 26 de novembro de 2024, mais três sindicatos foram atingidos, ampliando os impactos dessa normativa inédita:

SINDACS-PB – Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde da Paraíba (CNPJ: 07.790.628/0001-87);

SETCESC – Sindicato das Empresas de Transportes de Carga no Estado de Santa Catarina (CNPJ: 82.662.776/0001-31);

SINPOL-SC – Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Santa Catarina (CNPJ: 80.672.975/0001-03).

Suspensão: Uma inovação da portaria de 2023

O artigo 26 determina que sindicatos notificados por conflitos de base territorial ou estatutária apresentem, em até 90 dias, alterações em seus estatutos, sob pena de suspensão do registro sindical. Essa suspensão, introduzida pela portaria de 2023, é uma inovação no sistema de registro sindical, já que anteriormente o Ministério apenas anotava ajustes no registro da base territorial sem interferir no funcionamento das entidades.

Essa medida inédita tem sido criticada por representantes sindicais, que apontam que a suspensão enfraquece as entidades, prejudica a negociação de acordos coletivos e compromete a defesa dos trabalhadores.

Prefeituras ameaçam interromper mensalidades sindicais

Além das dificuldades diretas geradas pela suspensão, relatos indicam que algumas prefeituras têm ameaçado interromper o desconto de mensalidades sindicais na folha de pagamento, alegando a perda de legitimidade das entidades. Embora essa prática seja inconstitucional, a suspensão do registro sindical deixa as entidades vulneráveis a essas ações, comprometendo sua sustentabilidade financeira.

Ronaldo Leite, secretário-geral da CTB, alerta: “Devemos iniciar uma campanha para que o Ministério revogue os incisos I e II do artigo 26. A suspensão dos registros gera instabilidade e fragiliza a defesa dos trabalhadores.”

Sindicatos estaduais e da educação mais impactados

Os sindicatos de base estadual, especialmente os ligados à Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), têm sido os mais prejudicados. Até o momento, sete sindicatos da CNTE já foram notificados, sendo 3 tiveram o registro suspenso, demonstrando o impacto desproporcional da portaria sobre grandes sindicatos.

Debate no CNT e Campanha pela revogação

A aplicação do artigo 26 foi tema de discussão no Grupo de Trabalho (GT) do Conselho Nacional do Trabalho (CNT). A CTB e a CUT se posicionaram pela revogação dos incisos I e II, argumentando que as suspensões comprometem a autonomia sindical e configuram interferência indevida nos estatutos das entidades.

Sem consenso no GT, um relatório consolidado será enviado ao Ministro do Trabalho até 29 de novembro de 2024, que decidirá sobre possíveis ajustes ou a manutenção do artigo.

Ronaldo Leite destacou a necessidade de uma campanha nacional para pressionar o Ministério a revogar os dispositivos do artigo 26. “Essa inovação introduzida pela portaria de 2023 não tem justificativa. Não podemos permitir que mais sindicatos sejam suspensos e expostos a práticas abusivas. É urgente que o Ministério revise essa normativa.”

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