Nesta terça-feira (26), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) rejeitou as emendas apresentadas ao Projeto de Lei 537/2019, que institui o Estatuto Profissional dos Trabalhadores Celetistas em Cooperativas. O projeto, de autoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), foi aprovado em sua versão original e segue para votação no Plenário em regime de urgência.
O PL 537/2019 estabelece direitos trabalhistas específicos para empregados de cooperativas, como jornada de trabalho, piso salarial e o direito à sindicalização. Apesar disso, a proposta gerou controvérsias e foi alvo de críticas por seu impacto no sistema sindical brasileiro. As duas emendas rejeitadas buscavam retirar a menção à livre sindicalização, argumentando que esse direito já é garantido pela Constituição Federal e pela CLT, e reiterar que a CLT é aplicável aos trabalhadores de cooperativas. Ambas foram propostas pelo senador Beto Faro (PT-PA) e refutadas pelo relator do projeto, senador Fernando Dueire (MDB-PE), que considerou desnecessário reforçar direitos já previstos na legislação.
A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) posicionou-se contra o projeto. Para o presidente da CTB, Adilson Araújo, o texto enfraquece o sistema sindical ao propor que cooperativas sejam tratadas como uma categoria autônoma, independentemente de seus ramos de atuação. Segundo Adilson, essa medida prejudica a organização sindical e amplia as desigualdades entre trabalhadores que realizam atividades similares em empresas convencionais e cooperativas. Ele criticou a iniciativa por desorganizar a luta sindical e ameaçar os avanços conquistados pelas entidades representativas.
O projeto pode causar fragmentação sindical, com a criação de sindicatos exclusivos para cooperativas. Isso contraria o princípio da unicidade sindical, assegurado pela Constituição Federal, e promove um ambiente de pluralidade sindical indireta, gerando conflitos entre entidades representativas e trabalhadores. Outro ponto sensível é a falta de critérios no texto para definir como será feita a representação de trabalhadores em cooperativas que atuam em diferentes setores econômicos, como comércio, indústria e serviços. Isso pode resultar em sindicatos genéricos, incapazes de atender às demandas específicas de cada segmento.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser utilizado como uma ferramenta para enfraquecer sindicatos combativos e abrir caminho para condições de trabalho mais precárias. Segundo Guiomar Vidor, presidente da Federação dos Comerciários do RS e da CTB RS, este projeto precisa ser rejeitado, uma vez que não acrescenta nenhum direito aos trabalhadores das cooperativas; simplesmente repete o disposto em lei e na CLT, ficando claro o objetivo de criar organizações que fiquem sob o comando empresarial para facilitar a retirada de direitos conquistados por esses trabalhadores.
Há neste projeto a nítida intenção da quebra do princípio constitucional da unicidade sindical, levando a crer que a cooperativa seria uma atividade econômica que justificaria a criação de sindicatos específicos, patronais e profissionais. Ao contrário, cooperativa é uma forma de reunião de pessoas, uma forma de organização para desenvolver alguma atividade econômica. Ela não é A ATIVIDADE; a atividade é o supermercado, os serviços bancários, a coleta de lixo, os serviços de saúde, a indústria de alimentação etc.
Para Vidor, este projeto além de inconstitucional, só tem por objetivo facilitar a retirada de direitos dos empregados e fomentar a fragmentação da organização dos trabalhadores; fato que precisa ser rechaçado por todas as organizações sindicais de trabalhadores.