Artigo 26 da Portaria do Ministério do Trabalho Prejudica Sindicatos

Ministério do Trabalho faz modernização de acesso ao registro sindical no CNES/Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil.

O artigo 26 da Portaria MTE 3.472/2023, que trata de registro sindical, trouxe impactos negativos significativos para sindicatos com bases intermunicipais e estaduais. O referido artigo trata da notificação de entidades sindicais em casos de conflitos parciais de representação e estabelece que, uma vez notificadas, essas entidades têm apenas 90 dias para atualizar seus estatutos sociais e adequar suas representações territoriais. Caso não cumpram esse prazo, seus registros sindicais serão suspensos, afetando diretamente a capacidade de atuação das entidades.

Segundo informações da Secretaria Geral da CTB, mais de 70 grandes sindicatos já foram atingidos por esse dispositivo. Entre eles, os sindicatos da Educação têm sido os mais prejudicados, com quase dez entidades já suspensas ou notificadas para suspensão. Esses sindicatos, que possuem um histórico significativo de atuação e defesa de suas categorias, foram notificados para realizar as alterações estatutárias dentro do curto prazo estipulado.  Alguns já tiveram seus registros suspensos, o que vem gerando grandes prejuízos a estas entidades.

Detalhes e Impactos do Artigo 26

O artigo 26 prevê que a entidade sindical atingida por publicação de deferimento de registro sindical ou de alteração estatutária, quando houver conflito parcial de representação, será notificada por meio de correio eletrônico. A partir da notificação, a entidade tem o prazo de 90 dias para apresentar um novo estatuto social com sua representação atualizada. Anteriormente, o Ministério apenas registrava a exclusão da base territorial ou de representação no CNES (Cadastro Nacional de Entidades Sindicais), sem suspender o registro sindical.

Agora, com a mudança imposta pelo artigo 26, o não cumprimento do prazo resulta na suspensão do registro, o que prejudica diretamente o funcionamento das entidades, impedindo-as de registrar acordos e convenções coletivas, além de dificultar a impugnação de novos pedidos de registro sindical de outras entidades que possam ser criadas.

A CTB destaca que a imposição de um prazo tão curto desconsidera a realidade enfrentada pelos sindicatos, especialmente aqueles que necessitam convocar congressos para realizar as mudanças estatutárias exigidas. Muitas vezes, esses congressos demandam tempo para serem organizados e realizados, tornando impossível cumprir o prazo de 90 dias.

Uma Tragédia Anunciada

A CTB já havia alertado o Ministério do Trabalho sobre os potenciais problemas do artigo 26 durante a fase de consulta pública da minuta da portaria, propondo sua exclusão. A sugestão visava evitar exatamente o cenário que hoje afeta mais de 70 grandes sindicatos. Infelizmente, a proposta da CTB não foi acatada, resultando em prejuízos significativos para as entidades, especialmente para aquelas com bases intermunicipais e estaduais.

Proposta de Diálogo e Solução

Diante dos impactos já observados e dos potenciais prejuízos futuros, a CTB vai solicitar uma reunião com o Ministro do Trabalho para demonstrar os prejuízos que os sindicatos estão sofrendo devido à manutenção do artigo 26 da portaria. A entidade reforça que é necessário retirar este artigo para garantir o pleno funcionamento e autonomia dos sindicatos, assegurando que possam continuar defendendo os trabalhadores de forma efetiva e com a devida representatividade.

A CTB reafirma seu compromisso em buscar soluções que assegurem o pleno funcionamento das entidades sindicais e um ambiente regulatório que respeite e valorize o papel dos sindicatos na defesa dos trabalhadores.

 

Um comentário

  • Momento de mobilização das categorias, os sindicatos representativos têm com responsabilidade informar as classes trabalhadora dos entraves na portaria 26 do MTE 3.472/23 a 2024
    Assim como de conhecimento das entidades de graus superior pode sim manifestar as insatisfação e pedir a revogação deste artigo 26 Assim tantos outros que sejam nocivos as classes trabalhadora.

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