O valor cobrado era referente a multa prevista no art. 477 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, que prevê o pagamento o valor de um salário recebido pelo trabalhador em caso de descumprimento do prazo legal para efetuar o pagamento das verbas rescisórias e entrega da documentação referente a saída dos trabalhadores da empresa.
No caso em questão, o ex-trabalhador de um supermercado de Teutônia, que havia pedido demissão após quatro meses de empresa, pediu assistência do Sindicato. O diretor do Sindicato, Carlos Henn, conferiu a rescisão e verificou o atraso no pagamento.
“Entramos em contato com o empresário, que admitiu que esqueceu de fazer o pagamento e efetuou o pagamento após os 10 dias e incluiu o pagamento da multa na rescisão de contrato de trabalho”, explicou.
Rescisão no Sindicato
A entidade sindical alerta para a importância do trabalhador exigir a rescisão no Sindicato.
“Todos os trabalhadores têm direito ao acompanhamento do Sindicato no momento da rescisão. Em caso de recusa da empresa comparecer ao Sindicato, um diretor pode comparecer ao local da rescisão para conferi-la.”, orienta Henn.
Além disso, a diretoria da entidade sindical também da assistência em rescisões fora da sede do Sindicato.
Para pedir assistência do Sindicato no momento da rescisão é só entrar em contato com o Sindicato pelo Whatsapp. 3653-3094 (Taquari) e 3762-8404 (Teutônia).