ACT da Caixa é assinado e PLR será paga nesta terça-feira (17)

Foto: FEEBBASE.

Os representantes dos bancários e a direção da Caixa assinaram o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) dos empregados e empregadas nesta segunda-feira (16), em São Paulo, garantindo assim todos os direitos conquistados pelos trabalhadores até 31 de agosto de 2026. O presidente da Federação dos Bancários da Bahia e Sergipe, Hermelino Neto, assinou o acordo pelos sindicatos da base.

O ACT é fruto de intensa negociação do movimento sindical com a direção da Caixa. Desde a primeira negociação até o final da campanha salarial, a Comissão Executiva dos Empregados (CEE) se manteve firme no compromisso de garantir os direitos de todos os empregados do banco.

Com a assinatura, a Caixa se comprometeu a fazer o pagamento da primeira parcela da participação nos lucros e resultados (PLR) na terça-feira (17). A parcela é equivalente a 50% do valor da PLR total (50% da PLR Fenaban + 50% da PLR Social), calculada com base no lucro do primeiro semestre de 2024.

A PLR CEF é composta por dois módulos:

– Módulo Fenaban – Regra Básica: 90% do salário + valor fixo 3.343,04, limitado a um teto individual de R$ 17.933,79.

– Módulo Fenaban – Parcela adicional: corresponde a 2,2% do lucro líquido do exercício dividido pelo número total de elegíveis.

– PLR Social: 4% do lucro do banco dividido para todos os empregados.

Importante ressaltar que o valor total da PLR Caixa Econômica Federal está limitado a três remunerações base por empregado, desde 2020, por imposição da atual diretoria baseada em resoluções da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest). A proposta também prevê o pagamento mínimo de uma remuneração base.

Outra informação importante é que nesta terça-feira (17), as empregadas e empregados recebem 70% (50% para quem paga pensão alimentícia) da parcela de setembro da PLR Caixa. Ou seja, recebem 70% da metade do valor total da PLR Caixa (PLR Social + PLR Fenaban). Os outros 30% restantes da parcela de setembro serão pagos com a folha deste mês, já com incidência de descontos como, por exemplo, a pensão alimentícia e o Imposto de Renda.

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