TST iniciou audiência sobre direito de oposição à contribuição assistencial na tarde desta quinta-feira (22)

Nesta quinta (22), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) iniciou uma audiência pública sobre  o direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial.

É um tema de grande relevância para o movimento sindical.

O presidente da CTB, Adilson Araújo, será um dos expositores.

A iniciativa busca reunir argumentos para que sejam estabelecidos critérios claros e objetivos para o exercício do direito de oposição.

A CTB defende que o direito de oposição à contribuição assistencial deve ser exercido exclusivamente durante a assembleia geral da categoria que decidir sobre a instituição da cobrança.

A questão jurídica será apreciada pelo tribunal no futuro julgamento de um incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR-1000154-39.2024.5.00.0000), sob a relatoria do ministro Caputo Bastos, e a tese a ser definida pelo TST deverá orientar as demais decisões da Justiça do Trabalho sobre o tema.

Ao todo, o relator selecionou 44 expositores, e cada um terá 10 minutos para expor seus argumentos.

Ao lado de Adilson Araújo, estão outros representantes das principais centrais sindicais, de confederações de diferentes categorias e de diversos setores da economia, da academia, de entidades ligadas ao direito do trabalho, de órgãos públicos e do Ministério Público do Trabalho.

Na quinta-feira, as exposições começaram às 10h e terminam às 18h. Na sexta-feira, a audiência vai das 10h às 12h, no Plenário Ministro Arnaldo Süssekind, no térreo do bloco “B” do edifício-sede do Tribunal.

Entenda o que está em jogo

A Reforma Trabalhista de 2017, imposta pelo governo golpista de Michel Temer, extinguiu a contribuição sindical compulsória, conhecida como “imposto sindical”.

Antes da reforma, todos os trabalhadores, sindicalizados ou não, tinham um dia de salário descontado anualmente para custear as atividades sindicais.

O fim da contribuição compulsória provocou uma redução drástica das receitas das entidades sindicais (no caso das centrais o rombo superou 90%), enfraquecendo as organizações da classe trabalhadora.

O TST debate nesta audiência a forma com que deve ser exercido o direito do trabalhador e da trabalhadora à oposição a uma outra fonte de financiamento dos sindicatos, que é a contribuição assistencial, prevista na Constituição com o objetivo de custear as negociações coletivas.

No movimento sindical não se contesta o direito à oposição, mas há um crescente consenso de que ele deve ser exercido exclusivamente durante a assembleia geral da categoria convocadas para deliberar sobre o tema.

Com informações do TST

 

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