A Sala Eleitoral do Tribunal Supremo de Justiça (TSJ) da Venezuela emitiu nesta quinta-feira (22) em Caracas uma sentença sobre a investigação realizada em torno do recurso contencioso interposto pelo presidente Nicolás Maduro, relativo às eleições presidenciais de 28 de junho.
A magistrada Caryslia Beatriz Rodríguez Rodríguez leu a sentença. Ela estava acompanhada pelos magistrados Fanny Márquez e Inocencio Figueroa, integrantes da Sala Eleitoral. Com base nos resultados obtidos na perícia, afirmou que os boletins de resultados do Conselho Nacional Eleitoral (CNE) são congruentes com os relatórios das máquinas eleitorais.
A partir da profunda investigação realizada, declararam procedente o contencioso e validaram os resultados da eleição presidencial.
Ratificou a competência da entidade para iniciar um processo judicial de investigação, periciar os resultados do processo eleitoral e resolver o contencioso. Afirmou que os tribunais de justiça constituem instâncias para decidir nos Estados de Direito.
Pontuou que a competência está fundamentada na legislação local e na legislação comparada com outras experiências regionais e mundiais (citou o tribunal mexicano).
Destacou a assistência do CNE quando foi convocado, com exceção de um reitor. Lembrou que dos 38 partidos políticos que concorreram às eleições presidenciais, todos compareceram às audiências perante a Sala Eleitoral do TSJ e 33 apresentaram material eleitoral.
Especificou que nove dos dez candidatos convocados compareceram às audiências. Acrescentou que o ex-candidato Edmundo González não compareceu a nenhuma das audiências e foi declarado em desacato por não seguir a ordem constitucional. Enfatizou que os representantes dos partidos políticos que o apoiaram não apresentaram material eleitoral. Durante a audiência, informaram que não possuem atas nem conservaram qualquer documento.
Ressaltou que há uma perícia exaustiva e profunda dos materiais físicos/digitais das eleições, realizada de acordo com os mais altos padrões nacionais e internacionais. “Com base no processo, os boletins do CNE estão respaldados pelas atas de apuração das máquinas de votação utilizadas no processo. As máquinas coincidem com os centros de totalização”, afirmou a magistrada.
Exortou o CNE a publicar os resultados no Diário Eleitoral, conforme o artigo 155 da Lei Orgânica dos Processos Eleitorais. “O CNE ordenará a publicação dos resultados no Diário Eleitoral dentro dos 30 dias seguintes à proclamação”, indicou.
Manifestou que remeterá uma cópia da sentença ao Procurador Geral da República para iniciar ações penais contra González e outros indivíduos por crimes de usurpação de funções e incitação à desordem, entre outros.
Agradeceu a colaboração dos observadores e especialistas internacionais que participaram da perícia das eleições presidenciais. Destacou o apoio prestado por eles e seu alto nível técnico.
Fonte: Telesul