A FINDECT informa que a nona reunião de negociação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024/25 com a ECT seguem emperradas, com os representantes da empresa desconsiderando diversas propostas apresentadas pela FINDECT. A mudança unilateral no calendário de negociações pela ECT só aumentou a insatisfação da categoria, que se prepara para a assembleia de greve no dia 7 de agosto.
Na reunião dessa terça (23), foram debatidos sobre os seguintes pontos:
Cláusula 38: Fornecimento de CAT
A FINDECT propôs melhorias significativas na Cláusula 38, como a aplicação de multas para a ECT em casos de não emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) dentro do prazo legal. A federação também sugere a participação dos representantes dos empregados na criação das normas internas para o preenchimento da LISA/CAT e a exclusão de redações que dificultam a emissão de CATs em casos de assaltos. Além disso, defende que as CATs sejam enviadas automaticamente aos sindicatos. No entanto, a ECT manteve a cláusula sem avanços.
Cláusula 39: Itens de uso e proteção ao Empregado
A FINDECT enfatizou a necessidade de fornecimento efetivo de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para todos os cargos. As propostas incluem meias de compressão, joelheiras, cinturões ergonômicos e protetor solar fator mínimo 70% com função repelente. A federação também solicitou a inclusão de espelhos retrovisores para bicicletas, luvas e capacetes para ciclistas, além do uso de materiais fluorescentes e retro reflexivos nos uniformes. A ECT, contudo, manteve a cláusula sem avanços.
Cláusula 40: Reabilitação Profissional
A FINDECT defende que a reabilitação profissional seja garantida independentemente do recebimento de benefício previdenciário. Propôs também que os empregados reabilitados não sejam obrigados a realizar atividades de expedição e que haja uma interação constante entre a Comissão Regional de Saúde da ECT e a Comissão do Sindicato. A ECT manteve a cláusula sem avanços, desconsiderando as propostas apresentadas pela federação.
Cláusula 41: Saúde do Empregado
A FINDECT propôs um prazo máximo de 72 horas para que a ECT forneça, quando solicitado pelo empregado, seu prontuário médico completo, além de documentos relativos à segurança e higiene do trabalho. A federação também reivindicou o pagamento de adicional de atividade para todos os empregados reabilitados. A ECT sugeriu um prazo de 5 dias para fornecimento de documentos solicitados pelos sindicatos, mas a FINDECT considerou insuficiente.
Cláusula 42: Empregado inapto para retorno ao trabalho
A FINDECT exige que a ECT forneça o Vale Refeição/Alimentação para os empregados afastados, mesmo que o benefício seja indeferido pelo INSS, e que o ASO emitido pela ECT na situação de inaptidão tenha validade de 30 dias. A ECT manteve a cláusula sem avanços, ignorando as necessidades dos trabalhadores.
Mudança no calendário de negociação
A ECT, de forma autoritária, determinou as novas datas das próximas reuniões de negociações, postergando a discussão das cláusulas de benefícios e financeiras e não agendando reunião para debater a retomada de cláusulas essenciais. As novas datas são:
24/07 (QUA): Relações Sindicais
25/07 (QUI): Disposições Gerais
31/07 (QUA): Benefícios
01/08 (QUI): Proposta Financeira
A direção da FINDECT repudiou essa decisão, considerando-a uma tentativa de retardar os avanços nas negociações.
Mobilização total para a Assembleia de Greve!
Diante da falta de avanços e da postura da ECT, a FINDECT e os sindicatos filiados estão intensificando as mobilizações nas bases, preparando a categoria para a luta na assembleia de greve marcada para o dia 7 de agosto. A presença de todos os trabalhadores é essencial para fortalecer a luta e garantir a defesa dos direitos e conquistas.
A mobilização crescente é uma resposta ao desrespeito da ECT ao calendário de negociações e à demora na apresentação de propostas concretas.
A FINDECT continuará firme na defesa dos trabalhadores, lutando por um ACT justo e que atenda às necessidades de todos. Juntos somos mais fortes!
Informações: Findect.