Em decisão por maioria de seus ministros, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a Justiça comum deve analisar a alegação de fraude em contratos de prestação de serviço. Segundo a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), isso acarreta prejuízos aos direitos trabalhistas. Quando a Justiça comum é acionada e analisa possível ilegalidade no contrato, só remete o processo à Justiça do Trabalho para verificar a existência do vínculo de emprego se houver fraude.
Para Ricardo Carneiro, da LBS Advogados (que assessora entidades sindicais), a decisão do STF interfere na competência da Justiça do Trabalho. “Por reconhecer que ali há uma relação entre duas pessoas jurídicas e que isso é uma relação cível, não uma relação de trabalho, o STF determina o envio desses processos para a Justiça Comum. O juiz da Vara Cível que julgará essa ação analisará a relação contratual ali existente e, se entender que há de fato uma fraude nessa relação, remeterá a ação à Justiça do Trabalho. Estamos aprendendo a lidar com isso, mas de fato há uma larga ingerência do Supremo Tribunal Federal nas competências constitucionais da Justiça do Trabalho, estabelecidas pelo artigo 114 da Constituição Federal”, explica.
Carneiro destaca que é preciso observar que há uma fraude à legislação trabalhista, aos direitos protetivos dos trabalhadores nos recolhimentos dos impostos. “A forma de tributação é muito menor do que a do trabalhador comum. Assim, a contratação via pejotização não é apenas uma fraude de trabalho propriamente dita, mas também uma fraude fiscal”, acrescenta, e diz que “quando o trabalhador é contratado como pessoa jurídica, mas é exigida dele uma jornada de trabalho fixa, uma relação de subordinação, fica claro que essa relação é típica de trabalho, de emprego, pois foi constituída unicamente para fraudar a CLT”.
Segundo o magistrado, os argumentos do Supremo para enviar à Justiça Comum as ações dos contratos de trabalho visam diminuir a judicialização, algo contestado pelo advogado. “Há estudos que comprovam que o problema do direito do trabalho não é a grande judicialização, mas sim o extenso descumprimento do direito do trabalho pelos empregadores, que utilizam formas criativas para fraudar os direitos trabalhistas”, afirma.
O advogado refere-se a um estudo da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que reúne cerca de 3.500 juízas e juízes do Trabalho em todo o território nacional, enviado ao Supremo Tribunal Federal sobre a litigiosidade no Brasil. A conclusão é que o problema não é propriamente a alta litigiosidade, mas o grande número de processos trabalhistas pelo descumprimento da legislação trabalhista por parte dos empresários.
Com informações da Anamatra e LBS Advogados.