Vitória! Justiça concede liminar que suspende privatização da Sabesp em Guarulhos

Foto: divulgação.

A assessoria jurídica do Sintaema obteve uma liminar que suspende a privatização da Sabesp em Guarulhos. A liminar impede temporariamente a privatização da companhia de saneamento, que atendia a reivindicação dos trabalhadores representados pelo sindicato. Essa vitória jurídica do Sintaema é um importante passo na defesa dos direitos dos trabalhadores e na preservação do serviço público de saneamento na região.

“Uma importante vitória da luta do Sintaema e do PcdoB em defesa da Sabesp pública. O Sindicato segue mobilizado e em luta permanente para reverter o crime que Tarcísio de Freitas comete contra São Paulo ao fazer saldão do patrimônio público do nosso estado”, reiterou o presidente do Sintaema, José Faggian, após decisão da Justiça que acolheu Ação Direta de Inconstitucionalidade movida do PCdoB contra a Lei nº 8.275 de Guarulhos, que regulamenta a adesão do município ao contrato de concessão para serviços de saneamento em um processo de privatização da SABESP.

A ação foi patrocinada pelo escritório Marcus Neves Advogados Associados, que realiza assessoria jurídica para o Sintaema . Entre os argumentos da ADI estão o de que a lei foi contestada por não incluir participação popular adequada nem estudos de impacto orçamentário e financeiro, violando princípios de transparência e participação democrática.

“A principal controvérsia levantada pelo PCdoB, e ponto central da ADI, envolve alegações de que a lei foi aprovada sem a devida participação popular, desconsiderando os requisitos de estudos de impacto orçamentário e financeiro conforme manda a legislação brasileira. Isso torna a lei inconstitucional por violar princípios de transparência e participação democrática na gestão pública e na administração de serviços essenciais como o saneamento básico”, frisa a assessoria jurídica do Sindicato.

A direção do Sintaema lembra que Guarulhos é o segundo maior município do estado e barrar a privatização lá contribui, fundamentalmente, para a luta em defesa da Sabesp pública. “Os partidos de oposição têm sido um importante alicerce da luta que travamos na cidade e a liminar conquistada a partir da ação do PCdoB comprova a sagacidade e compromisso dos parlamentares que marcham ao lado do Sintaema”, destacou a direção do Sindicato.

Sobre a decisão

Entre as justificativas colocadas apresentadas pelo desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Roberto Solimene, está a de que a gestão municipal, ao apresentar o projeto, não indicou entre muitos pontos, o estudo de impacto para a cidade.

“A ausência de estudo de impacto orçamentário criou-se uma situação de incerteza e insegurança para os cofres do Poder Executivo Municipal, pois ao final do contrato com a SABESP, que estará sob controle da iniciativa privada, é possível que a Prefeitura se torne devedora dos investimentos realizados e eventualmente não amortizados no curso do contrato, o que pode criar uma dívida de milhões de reais da Prefeitura para com a nova SABESP privatizada. Isso porque a Lei das Concessões (Lei Federal n. 8.987/1995) determina em seu artigo 368 que a reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido. Assim, se ao final do novel contrato houver indicação de investimentos não amortizados, a Prefeitura de Guarulhos poderá ter de indenizar a SABESP, controlada por investidores privados ainda não conhecidos, pelos investimentos realizados que se alegar não terem sido amortizados (…)”, diz a sentença.

Com isso, afirma o desembargador, “importa intuir, nesse contexto, a presença do risco (…) o dilema acima posto trouxe a este relator questionamentos que o fizeram suspender a eficácia do diploma”.

De acordo com a assessoria jurídica do Sindicato, que é realizada pelo Escritório Marcus Neves, a decisão deixa claro que “as omissões (identificadas na lei) violam não apenas os princípios constitucionais de transparência e participação democrática, mas também comprometem a eficácia e a legalidade da gestão dos serviços essenciais de saneamento básico. A legislação foi aprovada sem o devido processo de engajamento comunitário, sem discussões abertas ou audiências públicas que permitissem à população de Guarulhos entender e influenciar as decisões que afetam diretamente seu bem-estar e saúde ambiental”, finalizou.

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