Em mais uma ação para amenizar os impactos causados pelas enchentes no do Rio Grande do Sul, a Fetag-RS encaminhou ofício à Receita Federal reivindicando a prorrogação do prazo para declaração e pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física, extensivo a todos os municípios do Rio Grande do Sul.
A Receita Federal já havia publicado a Portaria da RFB 415/24, atualizada pela Portaria RFB 419/24, prorrogando o pagamento e parcelamento de tributos, entre eles, a Declaração e Pagamento de Imposto de Renda Pessoa Física, para o último dia útil de agosto (30). O vencimento normal seria em 31 de maio.
A Portaria contemplou 397 benefícios gaúchos, contudo, a Fetag-RS entende que essa prorrogação deve ser estendida para os 497 municípios, pois todos foram de alguma forma impactados.
A Fetag-RS ressalta que muitos contribuintes ainda estão fora de seu domicílio fiscal, pois estavam em viagem, tratamento de saúde, ou motivos profissionais, e ainda não conseguiram voltar para seu domicílio de origem, devido as dificuldades de transporte intermunicipal, combustível, entre outras.
Outra reinvindicação da FETAG-RS é para que o sistema da geração de guia para pagamento, seja adequado, pois atualmente e guia de pagamento, com vencimento para 30/8/2024, somente é possível pelo Sicalc – Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais e não pelo programa normal como deveria ser, o que está gerando muita confusão e dúvida aos contribuintes.
Com informações: FETAG-RS.