As mulheres estão conquistando seu espaço nos portos do Brasil, mudando a configuração da atividade, exercida, historicamente, por homens. Os sindicatos de trabalhadores portuários, ao longo de seus 135 no Brasil, foram locais onde só homens trabalhavam.
Em 2006, isso mudou no Porto de Vitória. Abrimos o sistema portuário para o ingresso de mulheres e homens. Acabamos de assinar a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2024-2026, na qual, a trabalhadora portuária avulsa gestante poderá requerer ao Ogmo/ES o seu afastamento das atividades laborais, independentemente de licenciamento pelo INSS, desde a confirmação da gravidez até 6 meses após o parto, sem ônus financeiro para o Ogmo/ES (parágrafo 9° da cláusula 15ª – Normas de afastamento do trabalhador portuário avulso).
Elas estão presentes, lutando, assim como os homens, para levar sustento para casa. Muitas são mães, casadas, solteiras, cuidam de seus pais e ainda enfrentam dia e noite na beira do cais. As boas práticas no local de trabalho são fundamentais para um ambiente saudável e incluem apoio, segurança, bem-estar, nada além do que é esperado de uma postura profissional.
Um simples gesto, uma palavra diferente, importunação, perseguição,
proposta, declarações, afago sem consentimento, por si só, caracterizam assédio e há pena de um a dois anos de prisão para o infrator. O assunto é delicado, mas a falta de reflexão crítica sobre determinados assuntos gera a falta de compromisso ético em grandes proporções. É na banalização do que é antiético que deixamos o juízo de lado e seguimos a massa, como já dizia a escritora alemã Hannah Arendt.
Informações: Sindicato dos Portuários Avulsos de Capatazia e Arrumadores e Dos Trabalhadores Com Vínculo Empregatício Nos Portos do Estado do Espírito Santo.