O Abril Verde é um movimento de memória e também de reflexão, alerta, conscientização e planejamento. Durante todo o mês de abril, ações são realizadas sobre o tema da segurança e saúde no trabalho.
O dia 28 de abril foi instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 2003, como “Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho”. Importante lembrar, também, o dia 7 de Abril como Dia Mundial de Saúde, instituído pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
A Constituição abriga sob seu manto a saúde como um direito fundamental, conforme disposto no artigo 6º, o direito à vida e à integridade física no artigo 5º, no campo dos direitos individuais.
No que tange aos direitos sociais, mais especificamente sobre os direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras, o artigo 7º dispõe sobre a saúde do trabalhador e da trabalhadora em dois momentos.
No inciso XXII, declara que ao trabalhador e à trabalhadora se estende a proteção contra os riscos inerentes ao trabalho e, no inciso XXVIII, dá aos trabalhadores e às trabalhadoras o direito ao seguro social (benefício previdenciário), sem prejuízo da indenização pelo empregador por dolo e culpa, em caso de acidente do trabalho.
Mesmo antes da Constituição de 1988, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) dispunha de extenso normativo sobre medicina e saúde do trabalhador. As normas regulamentadoras, editadas pelo Ministério do Trabalho, complementam as normas consolidadas.
No plano internacional, a convenção da OIT nº 155 (segurança e saúde dos trabalhadores), de 1983, foi ratificada pelo Brasil em 1992. O importante marco se deu no ano de 2022, quando a organização incluiu o direito ao ambiente de trabalho seguro e saudável dentre os princípios e direitos fundamentais no trabalho (PDFT), adotados em 1998, sendo que os estados membros da OIT se comprometem a respeitar e promover esses princípios e direitos, independente de terem ratificado as convenções sobre o tema.
Prevenção é conscientização
A prevenção passa necessariamente por conscientização sobre os fatores de risco, aplicação das normas de segurança e uso adequado de equipamentos de proteção. É importante manter um ambiente de trabalho saudável, com respeito entre os trabalhadores, as trabalhadoras e as chefias. Campanhas, como a do Abril Verde, têm exatamente esse propósito, somando esforços a tantas outras iniciativas no mesmo sentido.
Para Leonardo Boff, “a preocupação ecológica faz com que a luta operária não seja só por salários (interesses corporativos), mas também por uma melhor qualidade de vida e de trabalho, por um outro tipo de sociedade e por um novo modelo de desenvolvimento que inclua, além do bem estar social, o bem-estar da natureza (bem-estar coletivos)” (Ecologia, Mundialização, Espiritualidade. São Paulo: Editora Ática, 1993).
A necessidade de preservar a saúde e segurança no trabalho está ligada ao meio ambiente de trabalho saudável e às condições adequadas de exercício das atividades laborais. Os acidentes típicos de trabalho e doenças relacionadas ao trabalho são fatores que contribuem para cessar definitivamente o ciclo de trabalho, seja por óbito, seja por invalidez permanente, ou levar a reduzir a capacidade de trabalho, numa trágica espiral de violência física e mental ao trabalhador, à trabalhadora e à sociedade, como um todo. A dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho, como fundamentos da Constituição, dão a dimensão do tema.
No nosso cotidiano, somos protagonistas e espectadores de relações de trabalho, no trabalho que realizamos e no trabalho dos que estão próximos. Estamos rodeados de relações de trabalho, desde o primeiro até o último minuto do dia, na sua casa, na sua rua, seu bairro e sua cidade.
Temos que compreender esse fenômeno com “olhar de ver” situações que indicam ameaça à saúde e segurança no trabalho. Há órgãos públicos e entidades privadas que pensam, propõem, fiscalizam, julgam, mas é na sociedade que deve estar o ponto de partida dessa longa caminhada de conscientização sobre o tema da saúde e segurança no trabalho.
Todo trabalhador e toda trabalhadora têm direito de voltar para casa ao final de sua jornada. Todo trabalhador e toda trabalhadora têm direito à preservação de sua saúde no ambiente de trabalho. Todo trabalhador e toda trabalhadora são sujeitos de direitos e deveres. De que vale o acúmulo de capital, se não for para o bem-estar da humanidade e preservação do meio ambiente. De que valem “milhões de vasos sem nenhuma flor” (Nando Reis). E, por falar em memória, não nos esqueçamos das vítimas de acidentes e doenças do trabalho.
*Retirado de CONJUR