Nesta quinta-feira (18), os trabalhadores portuários de diversas regiões do Brasil, incluindo São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Paraíba e Pará, paralisaram suas atividades das 7h às 13h. Foi um protesto contra a ofensiva patronal pela alteração da Lei 12.815, aprovada em 2013, e em defesa da exclusividade na contratação da força de trabalho portuária, seja como autônomo ou com vínculo, através do Órgão Gestor da Mão-de-Obra (OGMO).
Resistência contra a terceirização e precarização do trabalho portuário
A iniciativa dos trabalhadores portuários contradiz os interesses do setor patronal, que tem como objetivo flexibilizar as regras trabalhistas. Os sindicalistas consideram essa intenção uma ameaça séria aos direitos conquistados pelos operários do porto, podendo resultar em terceirização do trabalho, redução de salários e precarização das condições laborais.
José Adilson, presidente da Federação Nacional dos Estivadores (FNE) e vice-presidente da CTB nacional, destacou a importância da mobilização em Santos, enfatizando que a greve está ganhando adesão em todo o país. A presença de lideranças sindicais de diferentes regiões mostra a união da categoria na luta por mais respeito, dignidade e valorização do trabalhador portuário. “É uma satisfação enorme estar aqui em Santos liderando essa mobilização que está impactando todo o Brasil. Recebo apoio de todas as regiões do país, o que demonstra a força desse movimento. A escolha de concentrar as lideranças em Santos foi deliberada pela plenária nacional. Pedimos aos trabalhadores portuários que nos ajudassem a iniciar esse importante passo na mobilização, e decidimos por uma paralisação de seis horas, seguindo essa estratégia para impulsionar nossa causa de forma progressiva”, afirmou José Adilson.
José Eduardo Antunes, Presidente do Sindicato dos Conferentes de Paranaguá-PR, informou que a paralisação em Paranaguá-PR e Itajaí-SC, foi impossibilitada devido a uma liminar obtida pelo Sindicato dos Operadores Portuários, que proibiu a greve sob pena de uma multa de 200 mil reais. No entanto, ele afirmou que contestarão essa decisão, visando futuras ações. “Veio uma delegação da Federação, Paranaguá-PR e Itajaí-SC acompanhar a paralisação no porto de Santos. Em Paranaguá-PR não houve paralisação por conta de uma liminar que foi obtida pelo Sindicato dos Operadores Portuários que proibiu a greve e caso tivesse haveria uma multa de 200 mil reais. Mas contestaremos essa decisão até para que em um próximo movimento que a gente sabe que a luta continua e muito em breve paralisaremos de novo, contestaremos porque foi uma decisão abusiva. A paralisação no Brasil foi um sucesso, os portos pararam, os trabalhadores portuários aderiram, aqui em Santos não foi diferente, nós estávamos representando aqui a FENCCOVIB, estava também o presidente da Federação Nacional dos Estivadores (FNE), José Adilson Pereira e o presidente da Federação Nacional dos Portuarios (FNP), Sérgio Gianeto. Foi um ato muito bonito, de muita força, união e é mais uma etapa na luta por mais respeito, dignidade, valorização do trabalhador portuário e contra a precarização dos trabalhadores dos portos”, disse José Eduardo Antunes.
“Nossa mobilização nacional deve ser cada vez mais intensificada contra a mudança da Lei 12.815/2013 (e o fim da exclusividade), bem como na defesa da autoridade portuária pública”, completou Mário Teixeira, dirigente da Federação Nacional dos Conferentes e Consertadores de Carga e Descarga, Vigias Portuários, Trabalhadores de Bloco, Arrumadores e Amarradores de Navios, nas Atividades Portuárias (FENCCOVIB), filiada à CTB.
Os portuários defendem a manutenção da exclusividade como determina o § 2º do Art. 40, da Lei no 12.815 de 2013, a não-aceitação da terceirização no trabalho portuário, entre outros pontos. Confira abaixo as reivindicações da categoria:
1 – Defesa incondicional da EXCLUSIVIDADE, conforme dispõe o § 2º do Art. 40, da Lei no 12.815 de 2013;
2 – Manter a condição de Categoria Profissional Diferenciada;
3 – Manter a garantia da prescrição quinquenal enquanto inscritos no OGMO;
4 – Não à terceirização do trabalho portuário;
5 – Cumprir da Convenção 137, especialmente pelos TUPs;
6 – Incluir dispositivo coibindo manobras que retirem direito dos trabalhadores para resolver conflito de concorrência entre operadores portuários e TUPs (assimetria concorrencial);
7 – Garantir a qualificação dos trabalhadores por parte dos operadores portuários e OGMOs;
8 – Criar normas para novos acessos compulsórios nos quadros de trabalhadores, nos OGMOs;
9 – Manter e observar efetivamente os princípios negociais previstos na lei portuária;
10 — Garantir a solidariedade do OGMO com os operadores portuários pela remuneração devida e não repassadas aos trabalhadores, bem como pelos acidentes de trabalho;
11 — Prever a defesa da Autoridade Portuária e a preservação de suas prerrogativas;
12 — Manter a obrigatoriedade da segurança portuária pública exercida pela Guarda Portuária;
13 — Considerar, diante das previsões da Convenção OIT 137 (Art. 1o, item 2) e da NR 29, as operações em TUPs como atividades portuárias, especialmente na definição de “trabalho portuário” para todos os fins de direito, inclusive para observância da categoria profissional diferenciada;
14 — Manter os demais dispositivos do Capítulo VI da Lei 12.815/13 que obrigam ao OGMO administrar o fornecimento de trabalhadores portuários e avulsos; de fazer e custear a qualificação profissional dos trabalhadores portuários e trabalhadores avulsos; de fixar quadros de modo e mantê-los em número de trabalhadores necessários a atender os demanda de trabalhadores avulsos e a vínculo empregatício; de criar plano de incentivo ao cancelamento de inscrição dos trabalhadores e a migração entre categorias;
15 — Regulamentar, junto ao OGMO, a categoria de amarradores de navios como serviço correlato de capatazia.
16 — Dar eficácia ao disposto na Convenção OIT 137, criando regra objetiva de garantia de renda ao trabalhador que tem o trabalho portuário como seu único emprego.
Confira como foram os atos pelo Brasil!
Santos – SP
Rio de Janeiro – RJ
Vila Velha – ES
Barcarena – PA
Cabedelo – PB