No dia 29 de março, é comemorada a Sexta-feira Santa, feriado religioso, dois dias antes do domingo de Páscoa. Se você está na escala para trabalhar neste dia, veja aqui quais são os seus direitos, seja para quem trabalha no setor de supermercados, shoppings ou lojas de rua.
“Mais um feriado e os trabalhadores do comércio precisam ficar atentos aos seus direitos. A Convenção Coletiva garante os valores a receber e os horários que cada categoria pode exercer. Os patrões que não respeitarem, podem sofrer sanções. O setor de denúncia do Sindicato está a postos para atender aos trabalhadores”, afirma Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.
Lojas de rua ou de shoppings (varejistas):
- Abono de 100% sobre as horas trabalhadas;
- Jornada máxima de 6h;
- Fornecimento de lanche, jantar ou vale refeição de R$ 29 (para material de construção é R$ 30);
- Auxílio para pagar o transporte casa-trabalho-casa;
- Folga em até 30 dias após o feriado. Nos feriados de abril e novembro será em até 60 dias.
Supermercados e hortifrutis:
- Jornada máxima de 8h, proibida a prorrogação;
- Passagem casa-trabalho-casa;
- Folga extra em até 30 dias após o feriado, mas se passar disso, tem que pagar 100% das horas trabalhadas;
- Refeição;
- R$ 51,00 a mais pelo dia trabalhado. O pagamento deve ser feito em dinheiro. As empresas que optarem pelo pagamento em ticket deverão pagar 50% a mais do valor pago pelo dia de trabalho. O valor deverá preferencialmente ser pago no dia do feriado, sendo que no caso de impossibilidade de fazer até o fim do mês, deverá a empresa pagar no contracheque do mês subsequente ao dia de feriado.
Denúncias
Em caso de descumprimento de algum direito, as denúncias devem ser enviadas para o e-mail [email protected] ou por telefone (21) 96424-3770. Todas as mensagens enviadas serão respondidas.
Informações: Sec-RJ.