Nota das Centrais: Relações de trabalho em plataforma de transporte regulada na negociação coletiva. O primeiro passo de uma longa caminhada.

A Pauta da Classe Trabalhadora 2023/2026, documento no qual as Centrais
Sindicais apresentam diretrizes para o desenvolvimento do Brasil, destaca a proposta de implementar um marco regulatório de ampla proteção social, trabalhista e previdenciária a todas as formas de ocupação e emprego e de relações de trabalho, com especial atenção aos autônomos, conta-própria, trabalhadoras domésticas, teletrabalho e trabalhadores mediados por plataformas e aplicativos.

A proposta apresentada pelas Centrais Sindicais ao Presidente Lula e ao Ministro do Trabalho Luiz Marinho, foi encaminhada através do Decreto Nº 11.513 (01/05/2023), que criou o Grupo de Trabalho Tripartite, com 15 representantes de cada bancada, com a finalidade de elaborar propostas de “regulamentação das atividades de prestação de serviços, transporte de bens, transporte de pessoas e outras atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas”. Esse GT se desdobrou em dois subgrupos, um para tratar do transporte de pessoas e outro de mercadorias. As Centrais Sindicais indicaram dirigentes que representam os/as trabalhadores/as para compor os GTs, coordenaram atividades, prestaram assessoria jurídica e acompanhamento técnica através do DEESE.

As Centrais Sindicais saúdam o resultado alcançado pela representação sindical dos/as trabalhadores/as mediados por plataformas no transporte de pessoas que construíram, durante um ano, na mesa de negociação com o governo e as empresas, um conjunto de normativo traduzido no Projeto de Lei Complementar 12/2024 que tratar dos direitos trabalhistas, previdenciários, sindicais e de
negociação coletiva do trabalho em plataforma de transporte remunerado de passageiros.

Construir esse Projeto no espaço tripartite de negociação foi uma demanda das Centrais Sindicais e uma inovação que o governo do Presidente Lula proporcionou e que já orienta outras iniciativas para tratar das questões que afetam o mundo do trabalho e o sistema de relações laborais. O resultado construído trata de forma inovadora, como resposta ao contexto atual e frente às adversidades e, principalmente, diante dos desafios do mundo do trabalho e da ampla desproteção existente. A regulação tributária e trabalhista, a representação coletiva através do sindicato e o direito à negociação coletiva abrem o caminho para os próximos passos e contínua construção de direitos e proteções na relação de trabalho por meio da contratação coletiva.

O tipo de trabalho autônomo demandado pelas partes será agora qualificado com direitos equivalentes àqueles que tenham vínculos assalariados, tais como o limite de jornada de trabalho, seguridade social (auxílio maternidade e auxíliodoença) e direitos à aposentadoria, piso mínimo de remuneração, medidas de saúde e segurança, bem como regras de transparência de informações para os/as trabalhadores/as, hoje sob controle das empresas.

O desafio agora é qualificar o debate no Congresso, aprovando esse PLC 12/2024 e informar bem a sociedade sobre o conteúdo do Projeto. Consideramos essencial investir na negociação para concluir o processo negocial do GT que trata das mesmas questões para os/as trabalhadores/as em plataforma de transporte de mercadoria.

O sucesso dessa e de outras iniciativas também dependerão do fortalecimento das entidades sindicais e a própria negociação coletiva, orientadas pelas melhores práticas internacionais, moderno e que valorize o acordo entre as partes.

As Centrais Sindicais afirmam que foi dado um primeiro passo, importante e necessário, para tratar das complexidades e das graves desproteções laborais, sociais e previdenciárias. Será por meio da organização sindical e da negociação coletiva que a produção do direito e da proteção se efetivara permanentemente, respondendo aos novos desafios que todos os dias se apresentam às trabalhadoras e aos trabalhadores.

São Paulo, 07 de março de 2024.

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