Nesta quarta (22), depois de muita pressão dos empresários do setor produtivo, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, anunciou a revogação da Portaria nº 3.665, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A decisão foi revelada depois do ministro se reunir com entidades patronais e de empregados na tarde de ontem, quando ficou acordado que será criada uma Mesa Tripartite para discutir o tema do trabalho no comércio aos feriados.
Uma reunião na Confederação Nacional do Comércio, no Rio de Janeiro, foi agendada para a próxima quarta (29), para definir a composição da mesa.
“Historicamente, todas as vezes que se legisla para proteger o trabalhador, o capital reage propagandeando o caos e ameaças. O Governo Temer, Bolsonaro e Rogério Marinho fizeram a maior desregulamentação do trabalho no país, leia-se desproteção social coletiva. A Portaria no 3.665 do MTE faz parte de um movimento pela recomposição de direitos anteriormente subtraídos e a mesma não impossibilita o trabalho aos domingos e feriados. Ela prevê apenas que seja prevista em convenção coletiva, ou seja, resultante de uma negociação coletiva na qual os sindicatos devem exercer o seu papel de representação classista. O patronato, mais uma vez, emulou uma desinformação planejada com o intuito de gerar uma confusão e com isso criar um ambiente político para evitar que essa conquista se consolide”, avalia Divanilton Pereira, diretor do Sindicato dos Petroleiros do RN e diretor Nacional da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB).
CSP-Conlutas
Para a dirigente da CSP-Conlutas, Rosália Fernandes, o trabalho em domingos e feriados deveria ser reservado somente aos serviços essenciais, como da saúde.
“O trabalhador tem que ter o direito ao descanso semanal remunerado sem perda [salarial]. Isso, na nossa opinião, é o cenário ideal para que ele inclusive possa ter direito ao lazer, ao estudo, a dedicar a sua família”, diz.
Ela diz que a revogação que o governo Lula fez “é menos pior” do que o cenário anterior. Numa portaria do governo Bolsonaro, segundo Fernandes, era colocada a obrigatoriedade dos serviços nos finais de semana, e que as regras do funcionamento iam ser decididas pela patronal.
“Essa decisão agora da revogação mantém o trabalho nos sábados e aos domingos. Mas ela é menos pior porque coloca que á negociação não vai ser apenas com o patrão, mas que vai ser também com os sindicatos”, aponta.
A sindicalista discorda de setores da imprensa e do empresariado que falam em aumento do desemprego.
“Na nossa visão, é exatamente para resguardar a importância e a necessidade de ter um sindicato para defender os interesses dos trabalhadores.”
O que diz a Portaria?
Segundo o ministro do Trabalho, a Portaria 3.665 se refere apenas a abertura do comércio aos feriados e não traz mudanças sobre trabalho aos domingos.
Luiz Marinho aponta que a Portaria apenas corrige uma ilegalidade e confirma o que diz a Lei nº 10.101, que regulamenta o trabalho no comércio em geral aos domingos, permitindo o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal.
Nos grandes veículos da imprensa nacional, alguns jornais afirmaram que a Portaria “dificultava o trabalho” durante domingos e feriados.
“Penso que essa matéria não foi suficientemente esclarecida e o capital aproveitou para desestabilizá-la. O Governo retarda os seus efeitos para o próximo na, mas creio que até lá conseguiremos a sua efetivação. O movimento sindical não abrirá mão dessa Portaria, dessa prerrogativa que restabelece o papel negociador das entidades sindicais”, acrescenta Divanilton.
Com a revogação, continua valendo a legislação de 2021, que prevê trabalho aos domingos e feriados sem restrições. O ministro do MTE adiantou que uma nova Portaria sobre o tema será editada e que deve começar a valer apenas em 1º de março de 2024.Mirella Lopes
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