SALÁRIO MÍNIMO REGIONAL
DESENVOLVIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE RENDA
Excelentíssimos Deputados e Deputadas
A luta das Centrais Sindicais do Rio Grande do Sul pelo reconhecimento e valorização do Salário Mínimo Regional demonstra a ação conjunta e unificada para um projeto de desenvolvimento do Estado que incorpore a melhoria da distribuição renda e, sobretudo resguardar a base hierárquica salarial dos segmentos mais vulneráveis, presentes em setores e regiões em que a organização sindical tem menor alcance.
O Salário Mínimo Regional, ao contrario do que afirmam alguns setores empresariais, significa um necessário instrumento de democratização da renda, desenvolvimento e melhoria da qualidade de vida de milhares de trabalhadores, gerando um círculo virtuoso de salário e demanda agregada. Em 2022, segundo o novo CAGED, houve 1,418 milhão de admissões no Rio Grande do Sul.
Importante salientar que Santa Catarina e Paraná, estados da Região Sul com características socioeconômicas semelhantes ao Rio Grande do Sul, também possuem Piso Regional e reajustaram os salários mínimos regionais entre 2019 e 2023, cumulativamente, em 31,35% e 32,46% respectivamente. Já o Rio Grande do Sul, com o reajuste concedido em dezembro de 2022, acumula um porcentual de 16,72 no mesmo período.
Relevante pontuar que em 2023, empresários e trabalhadores de Santa Catarina chegaram a um acordo estabelecendo reajuste médio de 7,43% para o salário mínimo regional. Na mesma esteira, o Paraná continuará com o maior salário mínimo regional, onde foram definidos valores dentro de uma política de construção através de uma comissão tripartite que reúne empresários, trabalhadores e representantes do Governo instalada no Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda, que decidiu por consenso que o reajuste terá por base porcentual igual ao aumento do salário mínimo nacional (7,42%).
No tocante ao Estado de São Paulo, o reajuste foi de 20,7% para a primeira faixa e de 18,7% para a segunda, representando um aumento quatro vezes maior que a inflação acumulada em doze meses que foi 4,65% (medida pelo IBGE), tendo o projeto tramitado em regime de urgência, aprovado por ampla e esmagadora maioria e vigora desde maio deste ano.
No plano Estadual, como é do conhecimento de Vossas Excelências e em que pese todos os esforços e apelos das Centrais Sindicais do RS, Federações de Trabalhadores e Sindicatos de Base Estadual pela celeridade e tramitação do Projeto em regime de urgência (art.62 da Constituição Estadual), a matéria encontra-se estagnada no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), aguardando a aprovação do parecer quanto a sua admissibilidade.
A Classe Trabalhadora assalariada e de baixa renda que depende do salário mínimo regional tem padecido nos últimos anos, começando pelas recorrentes demoras no envio dos projetos ao Legislativo, passando pelo triste episódio do reajuste zero em 2020, pela concessão de índices inferiores a inflação, pela negação do pagamento integral da retroatividade à data base e culminando agora com um projeto que altera a data-base de fevereiro para maio, não repõe integralmente as perdas inflacionárias acumuladas e, somando-se a isso, as injustificáveis protelações da apreciação e votação da matéria.
Neste sentido é que as centrais sindicais abaixo firmadas defendem um reajuste de 10,47%, que representa a inflação não concedida em 2020 de 4,5% mais a inflação do último ano de 5,73% para que seja no mínimo reposta a inflação do último período.
Ante o todo exposto, faz-se imperativo uma solução urgente.
Reiteramos, em nome dos que mais precisam, o apelo para que Vossas Excelências aprovem com a máxima urgência o reajuste do Salário Mínimo Regional/2023.
Fórum das Centrais Sindicais do RS
CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
CUT – Central Única dos Trabalhadores
CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros
FS – Força Sindical
UGT – União Geral dos Trabalhadores
Intersindical – Central da Classe Trabalhadora
NCST – Nova Central Sindical dos Trabalhadores
Pública – Central dos Servidores Públicos
Fórum – Pelos Direitos e Liberdades Democráticas