Uma nova etapa na valorização dos trabalhadores portuários foi concluída na última semana em Paranaguá, com a assinatura de novas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) por três sindicatos laborais. Os novos acordos entraram em vigor a partir desta semana.
O Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga nos Portos do Estado do Paraná (CONFEPAR) e o Sindicato dos Operadores Portuários (SINDOP), o Sindicato dos Vigias Portuários de Paranaguá e Antonina, foram os responsáveis por atualizar as convenções.
O presidente da CONFEPAR, José Eduardo Antunes Santos, ressalta a importância das melhorias e chama atenção para a agilidade da gestão na aprovação da CCT.
“Foi com imensa satisfação que na sexta-feira [29] os associados, reunidos em assembleia, aprovaram a proposta de renovação da CCT. O sindicato está sem instrumento coletivo de trabalho há 9 anos, e a atual diretoria conseguiu negociar e aprovar a proposta em 9 meses de gestão. Isso nos traz muito orgulho e coloca o sindicato novamente no caminho certo”, disse o presidente.
Melhorias conquistadas
Um dos destaques das novas CCTs é o aumento do Fundo Social, que proporciona benefícios aos trabalhadores, incluindo assistência em questões de saúde, alimentação, viagens para hospitais, exames, remédios, plano odontológico e outros auxílios.
Segundo as lideranças sindicais, a nova convenção foi ainda mais significativa para as cinco categorias portuárias que possuem cerca de 1. 400 trabalhadores, sendo que 62 são representados pelo CONFEPAR que, após nove anos, conseguiram benefícios, tais como: 20% de reajuste nas taxas ao longo dos próximos dois anos em todas as fainas (categorias), com a manutenção das mesmas equipes e; reajuste próximo a cinco vezes o valor atual das taxas das fainas de descarga de granéis sólidos, que passaram por readequação de equipe e aumento do salário por dia, pago quando o TPA fica à disposição de bordo por chuva, desatracação do navio, entre outros.
A CCT é um conjunto de regras trabalhistas negociadas e estabelecidas para cada categoria profissional. Trata-se de um acordo obrigatório que é firmado entre um sindicato patronal e o sindicato do trabalhador. Informações: JB – Litoral.