Suprema Corte concluiu na tarde desta quinta-feira (14) o julgamento do primeiro réu dos atos golpistas de 8 de Janeiro
O Supremo Tribunal Federal (STF) não foi complacente. Condenou por cinco crimes o primeiro réu julgado pelo 8 de Janeiro, Aécio Lúcio Costa Pereira, de 51 anos, e a 17 anos de prisão, devendo cumprir 15 anos e seis meses da pena em regime fechado e o restante em regime aberto.
Além disto, o golpista condenado terá de arcar com 100 dias-multa e pagamento de indenização por danos morais coletivos que totalizam R$ 30 milhões, referentes aos prejuízos provocados pela vandalização das sedes dos Três Poderes, valor que será dividido com outros réus.
Golpe de Estado
Aécio Lúcio foi condenado por dano qualificado, deterioração de patrimônio público tombado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa.
A pena foi proposta pelo relator Alexandre de Moraes. Os ministros Nunes Marques e André Mendonça, indicados por Jair Bolsonaro, divergiram parcialmente em relação aos crimes cometidos e na dosimetria da pena, ao lado de Luiz Roberto Barroso.
Os três sugeriram penas menores. Marques e Mendonça, diferentemente de Barroso, argumentaram que o 8 de Janeiro não configurou uma tentativa de golpe de Estado. Mendonça chegou a sugerir que o vandalismo em Brasília poderia ter sido evitado pelo governo Lula, repetindo um Fake News bolsonarista, o que despertou indignação e foi rebatido pelo ministro Alexandre de Moraes.
Intolerância com os intolerantes
Ao relatar seu voto, integralmente de acordo com o do relator, a presidenta do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, citando frase antes pronunciada por Moraes, afirmou que o 8 de Janeiro não foi um “domingo no parque”, ao contrário do que sustentam em autodefesa os bolsonaristas.
“Foi o Dia da Infâmia!”, exclamou, sublinhando que viu o plenário do STF devastado, estilhaços de vidros no chão, vestígios de fogo, equipamentos destruídos, um pé de cabra colossal, “um vandalismo generalizado, um cenário de horror”.
Acrescentou que a democracia é o regime da tolerância com as divergências políticas, ideológicas, filosóficas e religiosas, mas tem a obrigação de ser intolerante com os intolerantes, sob pena de perecer.
Peixe miúdo
O condenado desta quinta-feira é especialista em computação e ex-funcionário da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp).
Foi preso em flagrante pela Polícia do Senado dentro do Congresso Nacional, onde chegou a produzir prova contra si mesmo, gravando um vídeo em que se vangloria pela participação nos crimes cometidos em Brasília e conclama o povo a apoiar o golpe: “não desistam, parem as avenidas”. Parecia convencido de que o golpe vingaria e que sairia impune, conforme observou Moraes.
A sentença pronunciada pelo STF nesta quinta-feira (14) sinaliza que os juízes da Suprema Corte estão dispostos a punir com rigor os extremistas que participaram da empreitada golpista que culminou no 8 de Janeiro, mas foi meticulosamente planejada e não se resumiu àquele fatídico domingo, batizado pela presidenta Rosa Weber como o Dia da Infâmia.
O ex-funcionário da Sabesp é um bagrinho em comparação com promotores mais poderosos da infâmia, como empresários e latifundiários que financiaram o crime contra a democracia brasileira e militares de alta patente, na ativa ou na reserva. Sem esquecer o comandante maior dos golpistas, o “mito” fascista Jair Bolsonaro, que também está na mira da Justiça e deve ter por merecido destino o Complexo Penitenciário da Papuda.