O Sindicato dos Empregados Nas Empresas de Conservação, Manutenção e Assistência Técnica de Elevadores e Similares do Estado de São Paulo (SEECMATESP), concluiu sua negociação salarial com o setor patronal garantindo reajustes expressivos para toda a categoria, que serão aplicado a partir de agosto de 2023. Na soma dos valores dos reajustes no salário, no VR, no Cartão Alimentação e na PLR, os trabalhadores irão receber no ano um total de R$ 3.500,00 a R$ 4.600,00.
O reajuste estabelecido foi de 3% para os pisos salariais e de 3,5% para aqueles que recebem salário acima do piso. Já os benefícios de alimentação e PLR tiveram reajuste muito acima da inflação. A forma de pagamento e os valores da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) também foram renegociados, sendo aplicado 6% de aumento sobre o benefício.
Agora, as empresas que contam com mais de 121 empregados, como Basic, Infolev e Villarta, deverão pagar duas parcelas de R$ 1.320,00 a cada empregado, conforme a tabela de PLR abaixo. Outro ponto positivo foi a manutenção de todas as demais cláusulas da Convenção Coletiva, que garantem aos trabalhadores benefícios como auxílio creche, seguro de vida, estabilidades de emprego, entre outros.
Confira mais direitos e benefícios garantidos pela Convenção Coletiva de Trabalho
Convenção Coletiva de Trabalho assinada pelo sindicato garante aos trabalhadores benefícios e direitos que não são assegurados pela CLT nem por leis, como, por exemplo, Vale Refeição, PLR, cartão alimentação, reajuste salarial, piso acima do salário mínimo nacional. Mas há muitas outras cláusulas importantes contidas na Convenção Coletiva que as empresas do segmento de elevadores tem de cumprir, obrigatoriamente.
Vale Refeição aumenta 17,5% e reajuste da cesta básica chega a 33,3% nas empresas com mais de 120 empregados
Nossa negociação valorizou, e muito, os benefícios do Vale Refeição e da Cesta Básica – Cartão Alimentação. O VR terá dois reajustes. No período de 01/08/2023 a 31/01/2024, ele passará a ser de R$ 35,00 por dia trabalhado. De 01/02/2024 a 31/07/2024 o VR saltará para R$ 37,00 por dia trabalhado, o que representa um aumento total de 17,5%.
Já o Cartão Alimentação foi reajustado em 13,35% e terá o novo valor de R$ 340,00 por mês, a partir de agosto de 2023. Mas nas empresas com mais de 120 empregados ele será de R$ 400,00 por mês, o que corresponde a 33,3% de reajuste
Auxílio Creche
Para todas as empregadas, ainda que adotantes, que possuam filhos(as) até 5 anos e 11 meses de idade, será garantido pela empresa Auxílio Creche. Nas empresas com até 120 funcionários, o valor do Auxílio Creche é de R$ 124,00 (8% do menor piso da categoria). Nas empresas com mais 120 funcionários, o valor do Auxílio Creche é de R$ 156,88 (10% do valor previsto na alínera “d” da cláusula do piso normativo).
Home Office – Teletrabalho
Os trabalhadores em regime de home office deverão receber da empresa ajuda de custo mensal para cobrir despesas com internet, telefone, energia e água. Para os trabalhadores em home office por período integral, a ajuda de custo mínima será de R$ 217,00 por mês. Para os trabalhadores em home office por período híbrido, a ajuda de custo mínima será de R$ 14,00 por dia em home office.
Acúmulo de cargo
Fica expressamente proibido contratar pessoas com cargo administrativo para exercer funções técnicas, sob pena de incidência de multa de 20% (vinte por cento) do respectivo salário nominal.
Acúmulo de cargo estabilidade por doença convênio médico
O empregado afastado por motivo de doença terá, ao seu retorno ao serviço, garantia de emprego e salário por igual período ao do afastamento, limitado esse direito ao máximo de 45 dias
Seguro de vida
As empresas deverão custear a contratação de uma seguradora / corretora para garantir e administrar, para todos os trabalhadores, as coberturas:
I) Morte: R$ 40.000,00
II) Invalidez Permanente Total por Acidente: R$ 40.000,00
III) Invalidez Permanente Parcial por Acidente: R$ 40.000,00
IV) Invalidez Permanente Total Funcional por Doença: R$ 40.000,00
Férias
As empresas comunicarão aos empregados, com 30 dias de antecedência, a data do início do período de gozo de férias individuais. A remuneração das férias bem como seus adicionais, previstos na Constituição Federal ou na convenção coletiva de trabalho, serão pagos 2 dias antes do início das férias individuais ou coletivas. É proibido à empresa interromper o gozo das férias concedidas aos seus empregados.
Informações: Seecmatesp