Nesta segunda-feira (03), em Brasília, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou o Projeto de Lei n° 1.085, que tem como objetivo assegurar igualdade salarial entre homens e mulheres. Outras duas leis também foram promulgadas por Lula, uma que prevê a discriminação e assédio como infrações ao Estatuto da OAB (PL 1.852/2023) e uma que garante as gestantes e mães de recém-nascidos, a continuidade do recebimento do Bolsa Atleta (PL n° 1084/2023).
Igualdade Salarial
Para a secretária da Mulher Trabalhadora da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Celina Arêas, a luta deve continuar para que a lei seja de fato aplicada na prática. “A diferença entre a legislação anterior para esta é que na CLT não há previsão de punição para as empresas e, por este motivo, elas não cumpriam e não acontecia nada. Agora esse projeto prevê uma punição, além de assegurar a igualdade salarial para trabalho igual. Nós vamos continuar na luta para que isso se torne uma realidade”, disse Celina.
“Essa lei é muito importante, só que agora precisamos colocar na vida isso exige do movimento sindical classista a fiscalização para chegar em quem realmente vive essa situação”, completou Eremi, secretária de Formação e Cultura da CTB.
Bolsa Atleta
A nova lei do Bolsa-Atleta beneficia esportistas grávidas e mães de recém-nascidos. Agora elas podem receber o auxílio durante a gravidez e até seis meses após o parto. Além disso, têm o direito de solicitar uma nova bolsa para retomar os treinos após a maternidade. A lei garante os direitos reprodutivos femininos sem prejudicar a capacidade de recuperação e o retorno ao alto desempenho esportivo, mantendo o suporte financeiro necessário para cumprir o plano esportivo acordado.
Assédio
A Lei que modifica o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) incorpora o assédio moral, assédio sexual e discriminação como violações ético-disciplinares no âmbito da OAB, sendo as mulheres as principais vítimas dessas práticas. A Lei estabelece definições e descrições detalhadas para cada uma dessas infrações e determina penalidades, como suspensão de 30 dias a 12 meses para os profissionais que as praticarem durante o exercício da advocacia.
Com informações: GOV.
Foto: André de Oliveira