Nova legislação prevê representantes das entidades sindicais e dos empregados nos locais de trabalho para combater a discriminação e superexploração das mulheres
O Dieese (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Sócio-Econômicos) divulgou nesta terça-feira (4) uma análise sobre a Lei 1.085, que proíbe e penaliza a atribuição de salários diferentes para homens e mulheres, sancionada pelo presidente Lula na segunda (3).
Conforme os técnicos do órgão o mercado de trabalho brasileiro é fortemente caracterizado pela precarização e pelas desigualdades de acesso, permanência e ascensão profissional. Essas desigualdades são influenciadas por marcadores sociais que envolvem sexo, gênero, raça/etnia, idade, entre outras questões, e que fazem com que diversos segmentos sofram com preconceitos e discriminações.
Participação no mercado de trabalho
No caso das mulheres, os preconceitos de gênero transparece na remuneração e participação na força de trabalho. Elas constituem a maioria da população brasileira com mais de 14 anos de idade (51,7%, enquanto os homens são 48,3%). No entanto, a participação feminina no mercado de trabalho é de 44%. Os homens, embora minoria na sociedade representam 56%, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (PnadC-IBGE) para o 3º trimestre de 2022. Isso ocorre porque as mulheres enfrentam mais dificuldades para acessar e permanecer no mercado de trabalho.
Entre as pessoas que estão fora do mercado de trabalho, as mulheres representam 64,5%, enquanto os homens correspondem a 35,5%, mostra a PnadCIBGE. A discriminação, e por extensão o grau de exploração, é maior quando a mulher é negra e o preconceito de gênero se entrelaça com o de raça.
Salários menores
É por isso que, histórica e estruturalmente, as trabalhadoras têm médias salariais menores do que as registradas para os homens, mesmo quando ambos os grupos populacionais têm nível de escolaridade,
ocupação e tempo de emprego similares - elas sempre estão em desvantagem salarial.
Por causa dos salários inferiores, as mulheres possuem autonomia financeira menor, o que acarreta impactos negativos em outras esferas da vida delas: as mulheres ganhavam -21% do que os homens. Mesmo nos setores com predominância de mulheres, como saúde, educação e serviços sociais, a desigualdade de remuneração é ainda maior, chegando, em média, a -32% em comparação à remuneração dos homens.
43% recebem o mínimo
O estudo destaca que as mulheres são maioria entre os que recebem pisos salariais, enquanto os homens têm acesso a salários mais altos. Cerca de 43% das mulheres recebem salário mínimo, enquanto o percentual de homens com essa remuneração é de 32%, conforme Síntese de Indicadores publicada pelo Dieese em 2023.
Constata-se, ainda, que quanto maior a escolaridade maior a desigualdade salarial no mercado formal, revelando que o empresariado utiliza o preconceito de gênero para reduzir a remuneração da força de trabalho e intensificar a exploração com o objetivo de ampliar a taxa de lucro.
Dessa forma, mesmo que a desigualdade na remuneração seja em média de 12,52% no mercado formal de trabalho, entre os trabalhadores e trabalhadoras com superior completo ou incompleto, a diferença é maior do que 30%, chegando a 34,84% quando há ensino superior completo.
Presença do sindicato nos locais de trabalho
A lei da igualdade salarial – enviada por Lula ao Congresso Nacional, aprovada pelos parlamentares e sancionada ontem pelo presidente – estabelece uma série de medidas para coibir as injustiças e garantir a igualdade, que embora prevista na CLT nunca foi respeitada pelo patronato. A expectativa agora é que as coisas mudem, uma vez que a nova legislação sobre o tema é muito mais rigorosa e determina inclusive a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios das empresas com 100 ou mais empregados.
Se o relatório apresentar informações que demonstrem as desigualdades salariais e dos critérios remuneratórios, a empresa deverá apresentar e implementar um plano de ação para mitigar a desigualdade, com metas e prazos. Prevê ainda a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho.
Caso a empresa não cumpra as regras determinadas na lei da igualdade salarial, deverá pagar multa de 3% da folha de salários, limitado a 100 salários mínimos, e pode sofrer as sanções cabíveis em casos de discriminação entre mulheres e homens.
Na conclusão do documento, o Dieese salienta que a lei da igualdade salarial entre homens e mulheres visa atuar de forma efetiva, obrigatória, para eliminar a discriminação e garantir a isonomia. As regulamentações existentes até agora não foram suficientes para promover essa igualdade. A nova lei procura abranger, além da igualdade salarial, a igualdade na definição de valores para os cargos e funções e nas regras de progressão na carreira, além de estabelecer a obrigatoriedade de divulgação dos dados relacionados a esses temas, garantindo a possibilidade de fiscalização efetiva.
O movimento sindical desempenha papel fundamental na consolidação dessa legislação. As lideranças sindicais, especialmente as mulheres, devem estar atentas à divulgação de relatórios, à denúncia, quando for necessário, e à formação e organização das mulheres trabalhadoras em relação a esse tema.
Fonte: Dieese