A juíza Luísa Helena Carvalho Pita, da 2ª Vara da Fazenda Pública, declarou “incompetência absoluta” da Justiça local para julgar as duas ações da Prefeitura de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, que pretendia obrigar os servidores públicos municipais a encerrar a greve. A magistrada determinou a remessa imediata ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que corresponde à 2ª instância (veja aqui a decisão).
A paralisação entrou no segundo dia, nesta terça-feira (11), em função do impasse na negociação entre o Executivo e a categoria. Enquanto os trabalhadores e trabalhadoras pedem um reajuste salarial de 16,04%, referente a 5,79% da inflação e 10,25% de ganho real, proporcional ao crescimento da arrecadação municipal, além de 20% de incremento no vale-alimentação e abono de R$ 600, a gestão da cidade ofereceu apenas 6% de aumento na remuneração e tíquete, calculado segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA). A proposta foi rejeitada pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM-RPGP) em assembleia no último dia 31 de março.
“Hoje chegamos ao segundo dia de greve em Ribeirão Preto com uma adesão ainda maior por parte dos trabalhadores. Ontem [segunda, 10] conquistamos uma importante vitória na Justiça com a juíza da 2ª Vara da Fazenda pública declarando-se incompetente para julgar o pedido liminar da prefeitura para acabar com o movimento grevista dos servidores. O Governo de Ribeirão se fechou para diálogo, para a negociação e apostou em artimanhas jurídicas para conter o ímpeto da categoria. Continuamos firmes e vamos até o fim para conquistar o que é direito nosso. Não vamos nos curvar”, avisou Jacira Campelo, que é secretária-geral do SSM-RPGP e vice-presidente da CTB-SP.
Em meio ao imbróglio, o prefeito Duarte Nogueira (PSDB) embarcou na segunda (10) para Portugal, onde integra a missão internacional da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP), a fim de “conhecer o desenvolvimento das cidades portuguesas”. O evento acontece até sexta-feira (14).