O STF (Supremo Tribunal Federal) encerrou na tarde desta quinta (1) o julgamento da revisão da vida toda da aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), no placar de 6 a 5 pela revisão. Assim, a revisão pode ser pedida por aposentados que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da Reforma da Previdência. Quem se aposentou com direito adquirido nas regras anteriores pode também ter direito à revisão.
Votaram a favor os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Marco Aurélio. Os votos vencidos foram dados por Kassio Nunes Marques, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Essa revisão permitiria que os aposentados usem todos os salários para calcular o valor da aposentadoria e não apenas os salários depois de julho de 1994 — que foi a regra implementada em 1999 com a reforma do governo FHC, que mudou a forma de cálculo das aposentadorias com o propósito de reduzir o valor das aposentadorias e o suposto “déficit da Previdência”.
É preciso pedir a revisão em até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao pagamento da primeira aposentadoria. Se um aposentado começou a receber o benefício em novembro de 2012, por exemplo, ele pode fazer o pedido de revisão na Justiça até dezembro de 2022.
A moeda vigente no Brasil até 30 junho de 1994 era o cruzeiro real. Para considerar os salários anteriores ao real no cálculo da aposentadoria, é preciso primeiro converter a moeda em real para depois fazer o cálculo. A decisão do STF pode ser aplicada a todos os processos que estão na Justiça sobre o tema.
O IBDP diz que três grupos são os principais beneficiados: aqueles que realizaram poucos recolhimentos depois de 1994, quem recebia uma alta remuneração antes de 1994 e aqueles com baixos salários depois de 1994.
Maria Faiock, advogada especializada em direito previdenciário, afirma que a revisão vale a pena apenas para os aposentados que recebiam altos salários antes de julho de 1994. Ele explica que cada aposentado precisa entrar com uma ação individual na Justiça para que seu caso seja avaliado.
A orientação dos especialistas é que o segurado que tenha direito à revisão entre com o processo o quanto antes para não correr o risco de perder o prazo de dez anos.
A decisão do STF contempla uma bandeira das trabalhadoras e trabalhadores aposentados e sinaliza uma mudança na compreensão e na correlação de forças dentro da corte sobre direitos sociais que podem favorecer a luta da classe trabalhadora.
Com informações da UOL