Após 20 rodadas de negociações, o Comando Nacional dos Bancários consegui arrancar da Federação dos Bancos (Fenaban) uma proposta de acordo com manutenção dos direitos, aumento real nos vales alimentação e refeição e no teto da participação nos lucros e resultados (PLR), além de inclusão de novas cláusulas sobre teletrabalho e combate ao assédio sexual e moral na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
A Federação dos Bancários e os sindicatos da Bahia e Sergipe vão realizar uma plenária virtual nesta quarta-feira (31/8), às 19h, para passar as últimas informações sobre a proposta de acordo para a campanha salarial 2022.
A proposta é de acordo por dois anos. Em 2022, a categoria terá reajuste de 8% nos salários, aumento de 10% nos vales alimentação (VA) e refeição (VR), além de um adicional de R$ 1.000,00 em vale alimentação, a ser creditado até outubro de 2022. A proposta também prevê reajuste de 13% para a parcela adicional da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) neste ano e, para 2023, aumento real de 0,5% (INPC + 0,5%) para salários, PLR, VA/VR e demais cláusulas econômicas.
“Este período de negociação foi muito cansativo, com a Fenaban tratando com muito descaso as reivindicações da categoria. Mas, o Comando Nacional foi firme na disposição de conseguir um acordo benéfico para os bancários. A proposta atual não foi a desejada. Entretanto, é bem melhor que a de 2020 e traz três cláusulas novas, tem ainda a novidade do abono no vale alimentação. Entendemos que a categoria quer mesmo é zerar a inflação, mas ainda temos dificuldades. Estamos em um cenário de grande dificuldade, com ataques aos direitos dos trabalhadores. Ainda assim, estamos apresentando para a categoria uma proposta sem perdas e que traz novidades. Diante do cenário, nós do Comando orientamos pela aprovação desta proposta nas assembleias desta quarta-feira”, ressaltou o presidente da Federação dos Bancários da Bahia e Sergipe, Hermelino Neto, que integra o Comando Nacional.
Avanços importantes
Além das questões econômicas, a proposta da Fenaban tem avanços também no teletrabalho, combate ao assédio moral e sexual e segurança bancária.
Sobre o teletrabalho, os bancos concordaram com a ajuda de custo, o controle de jornada para todos os trabalhadores; com o fornecimento e manutenção de equipamentos; com o direito à desconexão para que gestores não demandem os trabalhadores fora do horário de expediente; com a manutenção dos direitos da CCT aos trabalhadores que realizem suas funções fora das dependências do banco; com prevenção e precauções com a saúde dos trabalhadores; com a criação de canal específico para que os trabalhadores em teletrabalho tirem suas dúvidas. Os bancos facilitarão a realização de campanhas de sindicalização e o contato com os trabalhadores em teletrabalho.
Os trabalhadores com filhos de até quatro anos, ou com deficiência terão prioridade para o teletrabalho e as bancárias vítimas de violência doméstica poderão escolher se preferem trabalhar em domicílio, ou nas dependências do banco. Será criado ainda um grupo de trabalho (GT) bipartite para acompanhar o cumprimento da cláusula do teletrabalho.
A CCT contará também com uma nova cláusula sobre assédio sexual, que fará repúdio à esta prática nos bancos e os gestores e empregados passarão por treinamento para prevenção e esclarecimento sobre medidas cabíveis pelos bancos. Também está em debate a participação das entidades sindicais no canal de denúncias a ser criado, assim como o acompanhamento dos casos pela comissão bipartite de diversidade que já existe.
Ficou acertado ainda que o tema do assédio moral e cobrança de metas será pautado na primeira reunião de negociação de 2023 dos bancos que têm comissões de empresa. Os bancos que não têm comissão de empresa devem realizar reunião específica com a representação dos trabalhadores para tratar do tema, a pedido do sindicato.
Os bancos concordaram ainda com a criação de um Grupo de Trabalho Bipartite Específico para avaliar os dados estatísticos relativos à segurança bancária, bem como a possibilidade de acordo acerca da adoção de dispositivos de segurança, além dos obrigatoriamente previstos no artigo 20 da Lei n° 7.102/1983. O GT também avaliará dados estatísticos relativos à segurança bancária das unidades de negócios.
Valores estimados/ano de PLR (Itaú, Bradesco e Santander):
Fonte: FEEB