As propostas do Dieese para uma tributação mais justa do Imposto de Renda Pessoa Física

O Dieese divulgou na quarta-feira (18) uma Nota Técnica com a atualização das propostas para uma tributação mais justa do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), que em nossa realidade tem sido mais uma fonte de escandalosa injustiça contra a classe trabalhadora e chega mesmo a configurar uma extorsão contra os assalariados.

Entre 1996 e 2021, a tabela de cálculo do imposto de renda da Pessoa Física, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA-IBGE), acumula defasagem de 134,65%. A tabela permaneceu congelada em 12 dos 26 anos que compõem a
série, ou seja, entre 1996 e 2001, em 2003 e 2004 e de 2016 a 2021.

Isto impõe perdas substanciais aos trabalhadores e trabalhadoras que conferem o holerite já mordido pelo leão e sabem que isto significa redução do poder de compra. Vários trabalhadores e trabalhadoras de baixa renda que antes estavam isentos do imposto foram incorporadas ao universo de contribuintes do IRPF, empurrados pela defasagem.

Governo Lula

Em dezembro de 2006, no âmbito de um acordo formalizado entre as Centrais Sindicais e o governo Lula, no qual foram pactuadas regras para uma política de valorização do salário mínimo, estipulou-se que, entre 2007 e 2010, a tabela do IRPF teria correção anual de 4,5%.Em 2011, de forma unilateral, o governo decidiu manter o percentual de reajuste em 4,5% e o aplicou até 2014.

Já em 2015, no governo Dilma, foi concedido reajuste diferenciado por faixas de rendimentos, o que resultou em aumento médio de 5,60%.

Desde 2016, ano do golpe de Estado que afastou Dilma Rousseff da Presidência, a tabela não sofreu qualquer ajuste, o que exacerbou a defasagem. No governo do neofascista Jair Bolsonaro a disparada da inflação agravou o problema.

O silencioso assalto sobre o bolso do trabalhador, o roubo mascarado de salários, pode ser percebido no resultado consolidado da evolução da defasagem da tabela.

Em 1996, cerca de 8 milhões de pessoas apresentaram declaração de IRPF. O salário mínimo, na época, era de R$ 112,00 e o IRPF insidia sobre rendimentos a partir de R$ 900,00, ou seja, quem recebia até 9 salários mínimos estava isento do IRPF. Hoje, 31 milhões de brasileiros declaram IRPF e aqueles que recebem rendimentos equivalentes a 2 salários mínimos são tributados em 7,5%

Durante a campanha eleitoral de 2018, o atual presidente prometeu isentar do IRPF quem recebesse até cinco salários mínimos, Prometeu, mas não cumpriu. Para as eleições deste ano, desesperado com a perspectiva de derrota, o demagogo descarado está repetindo a mesma promessa, mas já não engana tanato.

Progressividade

Conforme observam os autores da Nota Técnica, “a política tributária é um dos principais instrumentos de distribuição de renda de uma nação, mas, para que cumpra esse papel, é necessário que o sistema tributário tenha como princípio a progressividade na forma de incidência”, ou seja, que os ricos paguem mais que os pobres.

Este não é o caso do Brasil, onde “a regressividade do sistema tributário é gritante desde o início do período republicano”. Esta é determinada em grande medida pela elevada participação dos
tributos indiretos no montante de impostos arrecadados no país em relação aos impostos diretos (que incidem sobre a renda e o patrimônio).

O Dieese aponta três reivindicações dos trabalhadores em relação à tributação sobre renda, que são prementes e precisam ser implementadas de forma conjunta para se garantir a progressividade: 1) correção anual da tabela IRPF atual pela inflação; 2) criação de uma estrutura de tributação que contemple novas faixas de rendimentos, sobretudo com alíquotas mais altas para maiores rendas e; 3) taxação de lucros e dividendos recebidos por sócios e acionistas , juntamente com revogação integral da previsão legal para distribuição de lucros e dividendos na forma de juros sobre capital próprio.

Uma política tributária progressiva deve ser pautada pela busca da equidade no que tributar e como tributar. Essa equidade, de acordo com os técnicos do Dieese, deve se basear em dois princípios isonômicos: 1) equidade horizontal (pessoas da mesma condição econômica devem ser tratadas igualmente) e 2) princípio da equidade vertical (pessoas em situações econômicas desiguais devem receber tratamento diferente).

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