A Contag e o INSS firmaram Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica que trata do INSS Digital, ampliando o atendimento que os sindicatos poderão disponibilizar aos agricultores familiares em suas demandas por requerimentos de benefícios e serviços previdenciários. As novas regras já estão valendo desde quintao dia 18 de novembro de 2021, quando o Termo Aditivo foi publicado no Diário Oficial da União.
O INSS Digital é uma plataforma digital utilizada para o trâmite de documentos online, que permite que os benefícios e serviços da previdência social possam ser requeridos na modalidade de atendimento à distância, sem a necessidade de os segurados precisarem ir a uma agência do INSS para serem atendidos.
Desde 2017, a Contag mantém um Acordo de Cooperação Técnica com INSS, permitindo que todos os sindicatos filiados ao Sistema Confederativo realizem, em favor dos agricultores e agricultoras familiares, a instrução e o requerimento dos benefícios previdenciários utilizando a plataforma do INSS Digital.
Com o novo Termo Aditivo, os sindicatos poderão representar os agricultores familiares perante o INSS, realizando em nome destes o requerimento de mais de 20 espécies de benefícios e serviços previdenciários e assistenciais, para posterior análise do INSS.
Além de requerer os pedidos de aposentadoria rural, pensão por morte, salário maternidade, auxilio-reclusão e benefício assistencial, os Sindicatos também poderão requerer cópias de processos, revisão dos benefícios, encaminhar recursos para a JRPS e CRPS, alterar local ou forma de pagamento do benefício, atualizar dados do benefício, atualizar dados cadastrais do segurado no CNIS, solicitar desistência do benefício, bloquear e desbloquear benefício para empréstimo consignado, cadastrar ou renovar procuração, solicitar pagamento de benefício não recebido, dentre outros serviços.
Outra mudança importante para os sindicatos é que os documentos anexados ao processo de requerimento de benefícios e de atualização do CNIS do segurado poderão ser apresentados em cópias simples, de modo que a autenticação dos documentos por advogado passa a ser opcional. É uma alteração importante para que mais sindicatos filiados ao Sistema Confederativo Contag participem do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a Contag e o INSS, já que muitos sindicatos não haviam aderido ao Acordo por não dispor dos serviços de advogados para autenticar documentos.
Fonte: Contag