As Centrais Sindicais e diversas entidades representativas dos trabalhadores em educação e dos estudantes emitiram nota de repúdio à Prefeitura Municipal de Betim, nesta segunda-feira (9). A administração do município acionou o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em ação contra os trabalhadores em educação, para garantir o retorno às aulas presenciais na rede municipal de ensino.
A greve, de caráter sanitário, teve início em 2 de agosto. O TJMG considerou a greve ilegal e estipulou uma multa diária de R$ 50 mil ao Sind-UTE de Betim em caso de descumprimento da decisão.
Leia a íntegra da nota:
Moção de Repúdio à Prefeitura Municipal de Betim
Nós, das Centrais Sindicais e entidades representativas dos trabalhadores e trabalhadoras em educação e estudantis, abaixo-assinadas, vimos a público repudiar a atitude da Prefeitura Municipal de Betim em acionar o Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais – Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais com o objetivo de criminalizar o direito de greve previsto na Constituição Federal/88 aos trabalhadores e trabalhadoras em educação da rede pública municipal.
A decisão do TJMG determinou a ilegalidade da greve, informada pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-Ute) sub-sede em Betim, na região metropolitana, à prefeitura de Betim. Na decisão, a desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto acatou o pedido do município e deferiu a antecipação de tutela para garantir o retorno das aulas presenciais na rede municipal de ensino. Caso a decisão seja descumprida, o sindicato sofrerá uma multa diária de R$ 50 mil.
O objetivo da greve sanitária é resguardar vidas não só dos trabalhadores e trabalhadoras em educação, mas de toda a comunidade escolar. A greve da categoria não interrompe o trabalho em regime remoto como acontece desde o início da pandemia. Um retorno presencial neste momento, sem a vacinação completa da população, sem segurança, é negligenciar vidas e, consequentemente, aumentará o número de contágio e mortes no município.
A lei 7.783 de 28 de junho de 1989, em seu artigo 1°, assegura o direito de greve, competindo aos trabalhadores e trabalhadoras decidirem sobre a oportunidade de exercê-lo.
Neste sentido, nós, representantes das Centrais Sindicais e entidades representativas dos trabalhadores e trabalhadoras em educação e estudantis de Minas Gerais, repudiamos a atitude da atual administração de Betim, que desconsidera um direito legal da categoria, demonstrando nitidamente desrespeitar aqueles e aquelas que durante toda a pandemia se desdobraram para manter o vínculo com os estudantes .
Belo Horizonte, 09 de agosto de 2022