Teve início na segunda-feira, 2, no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, que discute o fim da ultratividade de normas coletivas (entendimento de que as cláusulas negociadas são válidas até que outra negociação coletiva expressamente as suprima, modifique ou altere). O julgamento deve ser retomado nesta quarta (4).
O relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, votou pela procedência da ação, como já havia se pronunciado em outubro de 2016, quando suspendeu todos os processos e os efeitos de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho que discutam a matéria. Na opinião do ministro, após dois anos e sem que sejam reafirmadas em novo acordo coletivo,as conquistas alcançadas pelos trabalhadores têm sua validade expirada.
A ADPF foi ajuizada pela entidade patronal Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), questionando a Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que mantém a validade das cláusulas nos contratos vigentes e nos novos e considera que elas só poderão ser modificadas ou suprimidas mediante nova negociação coletiva.
Favorável ao entendimento do empresariado, o ministro Gilmar Mendes considerou que “não cabe ao Tribunal Superior do Trabalho agir excepcionalmente e, para chegar a determinado objetivo, interpretar norma constitucional de forma arbitrária”. Disse ainda que a Corte trabalhista está “maculando a boa fé que deve pautar as negociações coletivas”… Para o relator, é inconstitucional a aplicação do princípio da ultratividade de normas de acordos e convenções coletivas.
Em 17 de junho, quando o STF começou o julgamento da ultratividade dos acordos coletivos de trabalho, o advogado José Eymard Loguercio, em nome das entidades dos trabalhadores, observou que a ultratividade é central para a valorização da negociação coletiva e para conferir segurança jurídica aos trabalhadores nesse processo. Sem essa possibilidade, afirmou, a cada data-base, as negociações teriam de ser retomadas do zero, o que aumentaria conflitos entre empregados e empregadores na formulação de novo acordo.
A advogada Zilmara David de Alencar, também representando os sindicatos trabalhistas, argumentou que a ultratividade decorrente de negociações coletivas é necessária para a harmonia das relações de trabalho. Segundo ela, a Súmula 277 do TST é essencial para a pacificação de conflitos, a valorização da negociação coletiva e o respeito à autonomia coletiva no âmbito das relações de trabalho.
O presidente do STF, ministro Luiz Fux, agendou a continuidade do julgamento para esta quarta-feira, 4.
Carlos Pompe