Reunido nos dias 14 e 15 de julho por videoconferência o Fórum Sindical do BRICS analisou a conjuntura dos cinco países que compõem o bloco (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul), ressaltando os dramáticos efeitos da pandemia, o acordo sobre Previdência Social no âmbito do Brics e a necessidade de garantir um sistema universal de seguridade social. Leia abaixo a Declaração Conjunta do Fórum, que aborda vários temas candentes da realidade, rejeita taxativamente a privatização do sistema previdenciário, defende a formalização das relações trabalhistas e realça a necessidade de forte intervenção do Estado para debelar a crise sanitária e econômica:
O Fórum Sindical do BRICS (TUF), composto por centrais nacionais dos cinco países membros, a saber, República Federativa do Brasil, Federação Russa, República da Índia, República Popular da China e República da África do Sul, realizou sua reunião plenária online em 14 e 15 de julho de 2021 sob a presidência indiana.
Foi enfatizado que a drástica crise mundial resultante da Pandemia atingiu os países do BRICS por completo. Não apenas por concentrarem mais de 40% da população mundial. Mas principalmente porque, em muitos casos, uma política negativista, obscurantista e até equivocada foi adotada por alguns governos. Este fato provocou, sobremaneira, o agravamento do desemprego e a expansão exponencial da pobreza. E ainda como consequência da pandemia, verificou-se que houve um aumento de incumbências reservadas (em muitos países) às mulheres que foram obrigadas a abandonar o trabalho para assumir as atividades domésticas – especialmente para cuidar dos seus filhos que ficaram isolados em casa, sem o apoio de creches ou outras formas de assistência social para crianças. Além disso, muitas mulheres perderam o emprego formal. E isso foi ainda agravado pela informalidade nesse gênero que já é uma realidade em muitos países do BRICS, como no Brasil, Índia e África do Sul.
Por isso, a forte presença permanente do Estado é necessária para dar o apoio indispensável ao combate à pobreza neste processo, como muitas economias já vêm fazendo. As organizações sindicais de trabalhadores devem pressionar seus países a adotarem processos que indiquem a recuperação econômica, com uma política de geração de empregos sem abandonar os cuidados de natureza sanitária, de acordo com as recomendações da ciência e o respeito às determinações da Organização Mundial da Saude.
Enfim, o Fórum sente que o mundo inteiro está passando por uma situação crítica criada pela crise de saúde da Covid19. Somente através da união de todos no mundo do trabalho podemos tentar superar a crise. Com esta pandemia milhões e milhões perderam seus empregos e foram excluídos de qualquer tipo de renda. Os países do BRICS contêm 45% da população economicamente ativa do mundo. A pobreza, a desigualdade e o desemprego estão aumentando e muitas indústrias foram fechadas. Algumas que reiniciaram suas atividades, foi com redução da força de trabalho. A Covid19 estendeu o cronograma de todos os esforços governamentais para melhorar as condições de trabalho. É tão grave que situação ainda persiste.
A reunião dos Ministros do Trabalho do BRICS neste ano é muito importante. Os direitos dos trabalhadores são direitos humanos. Portanto, os governos do BRICS devem concentrar sua atenção aos riscos dos trabalhadores.
Agradecemos as quatro questões prioritárias corretamente escolhidas pela representação de ministros do trabalho, focalizando as preocupações dos trabalhadores que são vitais no mundo do trabalho.
Acordo da Previdência Social
O documento temático “Promovendo Acordos de Seguridade Social entre as Nações do BRICS” é realmente vital em tempos de invasão destrutiva pela pandemia. Os trabalhadores dos países do BRICS constituem a maior parte dos 272 milhões de migrantes internacionais, a maioria deles jovens. Em geral, apoiamos os esforços para melhorar o nível de proteção social dos trabalhadores migrantes que são cidadãos dos países do BRICS, evitando a dupla responsabilidade pelo pagamento de contribuições para a seguridade social dentro do BRICS usando os instrumentos e ferramentas oferecidos pela International Social Security Association. Em nossa opinião, tais instrumentos e ferramentas podem ser objeto de acordos bilaterais e multilaterais, desde que o nível de proteção social dos trabalhadores em viagem de negócios ao exterior, ou que tenham celebrado um contrato com empregador estrangeiro, não diminua em seus países de residência, e que os trabalhadores nos países em que trabalham atualmente não venham a incorrer em custos de seguro irrecuperáveis ou injustificados nesses países.
Propomos que as ponderações a seguir sejam consideradas seriamente pelos representantes ministeriais.
Acordo multilateral de previdência social bem estruturado e coordenado entre os países do BRICS para trabalhadores migrantes transnacionais e sua mobilidade, bem-estar, etc., deve ser um passo importante.
Um quadro abrangente de seguridade social é essencial para a proteção da vida dos trabalhadores e de suas famílias dependentes.
Os trabalhadores migrantes, incluindo os trabalhadores de curto período, devem ter assegurada a segurança social e outras proteções em pé de igualdade com os trabalhadores locais. Outras categorias de trabalhadores que também precisam de proteção de seguridade social incluem trabalhadores sazonais, tradicionais e domésticos.
A segurança social universal é a solução duradoura.
As conclusões do debate sobre a Previdência Social da CIT (Conferência Internacional do Trabalho) de 2021 reafirmam a importância da proteção social universal e destacam o papel crítico que a proteção social deve desempenhar no apoio à recuperação econômica para todos e na construção de resiliência contra crises futuras.
As conclusões realçam que muitas medidas implementadas durante a pandemia propiciaram uma salvação a muitos trabalhadores e famílias vulneráveis em todo o mundo e permitiram a sobrevivência de muitas empresas.
No entanto, o desenvolvimento de sistemas de proteção social eficazes não pode ser alcançado somente por meio de medidas pontuais em resposta a crises; requer uma ação sustentada e compromisso político.
Duas conclusões são da maior importância. A primeira reafirma a necessidade de sistemas de proteção social organizados publicamente, consistindo em pisos de proteção social e níveis mais elevados de regimes contributivos de seguridade social, de acordo com a Convenção da OIT nº 102 e a sua Recomendação nº 202.
Embora os pilares adicionais do sistema de seguridade social possam existir, as conclusões deixam claro que estes devem ser um complemento e não uma substituição dos sistemas de segurança social dos estados-Membros. A esse respeito, as conclusões rejeitam a privatização da seguridade social e reafirmam a importância dos sistemas públicos organizados e financiados coletivamente como o único meio de cumprir o direito humano à proteção.
A segunda conclusão refere-se ao Fundo Global de Proteção Social (USPF), bem como à necessária coordenação entre instituições internacionais e ao papel de liderança da Organização Internacional do Trabalho. Uma proposta sobre a USPF está atualmente sendo discutida no Conselho de Direitos Humanos da ONU, no Processo de Financiamento para o Desenvolvimento, a cargo da ONU, e em outros fóruns internacionais.
Esse fundo serviria para impulsionar o financiamento para países que não têm espaço fiscal suficiente para estabelecer sistemas de proteção social por conta própria a curto prazo. Apoiaria o estabelecimento de sistemas legais de proteção social, fundamentados na lei e em conformidade com as normas internacionais do trabalho. Além disso, ajudaria a estimular a mobilização de recursos internos, a fim de apoiar os países a desenvolver sua capacidade de financiar a proteção social a médio e longo prazo.
Atualmente, os benefícios da previdência social são limitados apenas à aposentadoria por idade para trabalhadores estrangeiros com mais de 10 anos de serviço nas nações do BRICS. Isso precisa ser estendido a outros benefícios como assistência médica, saúde, subsídio de desemprego, gratificação, etc.
O sistema de auxílio-desemprego, seguro-saude gratuito e outras medidas de apoio têm que ser universalizados e é necessário que seja fornecido apoio orçamentário. Deve haver disposições claras sobre centros de facilitação de seguridade social, inscrição, contribuição, estrutura organizacional, desembolso de benefícios, etc. Para isso, o país anfitrião, sendo o local de trabalho, tem um papel a desempenhar; e os países remetentes/de origem devem dar todo o apoio, especialmente controlando as agências de recrutamento e dando papel proativo às embaixadas nos países anfitriões que devem trabalhar em conjunto com os governos anfitriões.
Mediante a apresentação de um certificado de cobertura (CoC) da instituição de previdência social de seu país de origem, o país anfitrião deve isentar o trabalhador da contribuição previdenciária. Os empregadores não devem ser obrigados a fazer dupla contribuição para a previdência social nos países de origem e de acolhimento. Da mesma forma, as contribuições anteriores em um país anfitrião devem dar-lhes direito a benefícios no país de origem por meio de portabilidade. Para os repatriados, a portabilidade dos benefícios para seus países de origem é uma outra questão importante a ser incluída no acordo. Isso evitará a perda de contribuições feitas pelo segurado com muito esforço.
Esquemas uniformes de seguridade social entre os países do BRICS também devem ser alcançados por meio do compartilhamento de suas experiências. A coleta de dados sobre migração, a documentação de diferentes formas e o compartilhamento de informações e experiências sobre seguridade social entre os países do BRICS devem ser feitos. Os membros do BRICS precisam utilizar as inovações trazidas pela tecnologia digital e por outras modernas modalidades para avançar os objetivos acima.
São necessários movimentos transfronteiriços sem obstáculos para empregos. Os trabalhadores migrantes devem ter assegurado um trabalho decente, conforme reiterado pela OIT. A OIT prescreveu em 2017, cinco elementos de proteção social aos trabalhadores a serem incluídos nos acordos de previdência social, a saber:
1. Igualdade de tratamento;
2. Portabilidade de benefícios;
3. Aplicabilidade da legislação de apenas um país (normalmente o pais anfitrião), em um determinado lapso temporal;
4. Após completado o período aquisitivo de benefício em diferentes países para ter direito de benefícios inclusive pensão e
5. Assistência administrativa por parte de instituições e autoridades dos países signatários.
Devem, ainda, ser observadas as orientações da OIT contidas especialmente na Convenção 19, Convenção 102, Convenção 118 e Convenção 157 todas relacionadas à seguridade social, bem como a Convenção 48, Convenção 97 e Convenção 143 sobre trabalhadores migrantes, com as respectivas recomendações a elas inerentes. O quadro multilateral da OIT sobre a migração laboral transnacional de 2005 também deve ser homenageado.
Setor informal
O documento temático sobre “Formalização do mercado de trabalho” tenta identificar os setores prioritários, para uma transição de trabalhadores e unidades econômicas da economia informal para a formal. Os países do BRICS contribuem com 45% de participação na grande matriz de empregos informais em todo o mundo. A formalização é o primeiro passo para abordar as preocupações gerais de desenvolvimento de muitas das categorias de trabalhadores estatisticamente invisíveis. Isso abre as portas para um longo caminho necessário para ser alcançado um trabalho decente para todos. Deve ser abordado o trabalho de todos, no mundo, incluindo trabalhadores domésticos, trabalhadores agrícolas e aqueles no nível inferior do sistema da cadeia de abastecimento que labutam duramente em trabalho subordinado.
A Recomendação 204, da OIT, inclui na matriz informal, categorias como autônomo, trabalhadores domiciliares, membros de cooperativas de produtores, trabalhadores informais em empresas formais, trabalhadores domésticos remunerados, produtores de uso próprio, etc. Os trabalhadores domésticos que são a maioria dos trabalhadores informais e também precisam de proteção e voz. E, ainda, é necessária a ratificação da Convenção 177 da OIT. O crescente aumento de trabalhadores informais no setor também é motivo de preocupação. A crise da Covid19 frustrou ainda mais o processo de formalização. Desse modo, a pandemia teve efeitos prejudiciais indescritíveis sobre a economia informal.
Portanto, insistimos em tomar medidas para proteger os direitos trabalhistas e os interesses da seguridade social dos trabalhadores em novas formas de emprego, exortando as empresas a assumirem as responsabilidades e obrigações devidas, bem como conclamando aos governos a assumir as responsabilidades finais. Em primeiro lugar, deve haver a adaptação a novos tipos de negócios e a promoção de múltiplas formas de relações de trabalho que conduzam à proteção dos direitos e interesses dos trabalhadores. Em segundo lugar, deve ser exigido que as empresas paguem a remuneração do trabalho em dia e na íntegra, sem definir indicadores de desempenho que ponham em risco a segurança e saúde ocupacional dos trabalhadores. Em terceiro lugar, propiciar os regimes de segurança social sobre acidentes de trabalho para trabalhadores flexíveis. Em quarto lugar, desenvolver modalidades de formação profissional adaptadas às novas formas de emprego.
Propomos que os trabalhadores informais sejam colocados sob a égide de benefícios universalizados da legislação trabalhista nacional e melhor mecanismo de cumprimento, com salários decentes e proteção social, limite de jornada de trabalho, proteção do trabalho como carta de nomeação, aviso prévio de demissão, indenização, licença anual remunerada ou por doença, proteção para trabalhos fora de casa, etc.
Mecanismos eficazes de coordenação e interconexão entre autoridades e trabalhadores informais precisam ser criados e fortalecidos, dando maior protagonismo aos sindicatos. Apoio de estímulo fiscal ou monetário inclusivo à economia informal para uma recuperação sustentável da Covid19 uma vez que a crise deve ser continuada ou repetida em fases até que o alcance da última milha seja alcançado. A precarização de empregos no setor formal será a maior ameaça para o mundo futuro do trabalho. Portanto, a proteção legal e a proteção social devem ser garantidas a esses trabalhadores. A deficiência educacional, a pouca consciência sobre os direitos legais e as inadequações de habilidades dos trabalhadores informais também precisam ser tratadas de maneira adequada. Combinar o processo de desenvolvimento com os objetivos do ODS 30 pode fornecer uma visão melhor.
Desejamos maximizar a formalização das relações de trabalho em empresas de todos os tamanhos e formas de propriedade. Os esforços para formalizar os “autônomos” por meio do sistema de legislação tributária levaram a um aumento das relações informais no mercado de trabalho, quando os empregadores individuais rapidamente começaram a rescindir os contratos de trabalho substituindo-os por contratos de prestação de serviços informais.
Dessa forma, esses empregadores vêm baixando custos, como também vêm prejudicam o sistema de garantias sociais e trabalhistas para os trabalhadores. Por isso, defendemos uma abordagem integrada na elaboração dos atos normativos neste domínio e o envolvimento dos parceiros sociais em todas as fases do desenvolvimento e implementação das medidas que visam a formalização do mercado de trabalho.
Acolhemos com satisfação as propostas de documentos temáticos sobre as boas práticas dignas de adaptação e propomos um grupo de trabalho tripartite entre países, incluindo membros sindicais.
Participação feminina
O documento temático “Participação das Mulheres na Força de Trabalho” dá um quadro sombrio da ampla lacuna do gênero feminino na participação homem-mulher na força de trabalho nos países do BRICS. Afirmamos rigorosamente que a discriminação contra as mulheres, sob qualquer forma, é inaceitável e pretendemos continuar a apoiar todas as iniciativas para envolvê-las de forma mais ampla no trabalho formal em todos os setores da economia.
As mulheres perderam seus empregos de maneira desproporcional devido à pandemia, que se espera seja revertida. Discriminação do trabalho e no local de trabalho, cuidado não remunerado, negação do valor produtivo do trabalho da mulher e trabalho duplo das mulheres trabalhadoras são questões que precisam de alguma saída. As mulheres estão mais ocupadas em trabalhos informais, o que aponta para a necessidade de acelerar a necessária formalização. O treinamento de habilidades para as trabalhadoras deve ser ampliado. O empreendedorismo feminino deve ser promovido e vários esquemas devem ser formulados. A maternidade e outras medidas de seguridade social devem alcançá-los. Conceder o benefício de maternidade não deve ser motivo para esquecer as necessidades das trabalhadoras.
Os governos devem apoiar os empregadores no desembolso oportuno de auxílio-maternidade. A Convenção 190 da OIT tem por objetivo acabar com a discriminação de gênero no local de trabalho e o ODS-8 que trata da igualdade de gênero deve ser implementado na letra e no espírito. Para este efeito, também têm de ser dados passos legislativos obrigatórios.
Trabalhadores freelancer (GIG) e por aplicativos ou plataforams
O documento temático sobre “Trabalhadores freelancer (GIG) e de plataforma: papel nos mercados de trabalho” afirma que o avanço tecnológico desenvolveu um novo conjunto de trabalhadores e de modelos de negócios inovadores em todo o mundo. A nova pandemia do vírus corona deslocou para a agenda atual os problemas dos trabalhadores da economia de freelancers (GIG) e as dificuldades de estruturação das relações entre os trabalhadores da plataforma e seus agentes de negócios.
Encontramos deformações monstruosas dos direitos e garantias dos contratantes nas plataformas eletrônicas de táxi e entrega. A pandemia mostrou claramente que a falta de um marco regulatório para plataformas e agregadores, bem como a incerteza sobre o status das pessoas que nelas trabalham, são os principais problemas não resolvidos que podem dar origem a protestos e greves em massa. Daí surge uma nova preocupação em garantir proteção a esses trabalhadores. E
les trabalham tanto em obras baseadas em áreas geográficas definidas quanto em obras na nuvem na internet. A atividade freelance (GIG) geralmente é um trabalho não tradicional de curto prazo geralmente gerado através de plataformas digitais onde os candidatos e os fornecedores do emprego se encontram. Isso levou a palavras da moda como “economia de gig” (de contratante independente), “indústrias de gig” (de contratante independente) e “trabalhadores de gig”(de contratante independente) principalmente intermediado por empresas de comércio eletrônico baseadas em plataforma. Esses trabalhadores são contratados sem vínculo e recebem o pagamento principalmente por tarefa. Eles são propagados como trabalhadores autônomos ou sócios do negócio. Isto a fim de evitar controles por parte da legislação de proteção formal ao trabalhador. Eles também são os mais atingidos pela pandemia. Há um descompasso entre o enorme lucro obtido pelas empresas e o pagamento dado a esses trabalhadores.
Propomos que, em um primeiro momento, os trabalhadores por aplicativos sejam classificados legalmente na natureza jurídica de trabalhadores. Atualmente, a maioria deles está trabalhando fora dos padrões de trabalho, sem salários decentes, seguridade social, bem-estar e outros direitos trabalhistas. Eles devem receber salários, seguridade social, bem-estar e outros benefícios em igualdade de condições com os trabalhadores formais organizados.
O fornecimento de benefícios médicos e outros benefícios de seguridade social também é importante principalmente nos dias de pandemia. Uma melhor distribuição dos lucros da empresa com os trabalhadores pode ser alcançada por meio do aumento dos salários e da criação de outras normas trabalhistas. Dados confiáveis suficientes devem ser disponibilizados sobre o fenômeno do trabalho por aplicativo em constante crescimento.
Segurança e saúde ocupacional
É preciso intensificar nosso apelo para que a Saúde e Segurança Ocupacional (SSO) seja reconhecida como um direito fundamental no trabalho. Também queremos ver nossos governos e empregadores se manifestarem publicamente em apoio a essa ação crucial. Dar este passo a diante teria vários benefícios que são desejáveis. Isso primeiramente elevaria o status de segurança e saúde ocupacional para o mesmo nível como a vedação de trabalho forçado e infantil, a restrição à discriminação no local de trabalho, proporcionando mais liberdade para filiação a um sindicato e para a negociação coletiva. Encorajaria mais países a ratificar e implementar as principais convenções de saúde e segurança da OIT, especialmente a de nº 155 sobre o estabelecimento de sistemas nacionais – com o envolvimento de empregadores e sindicatos – para prevenir lesões e doenças decorrentes do trabalho. Isso salvará vidas no trabalho e precisamos fazer isso, agora!
Propostas gerais
Também fazemos outras propostas gerais. O maior impacto da pandemia foi setorial e, portanto, a sua recuperação também deve ser planejada de forma setorial. Promover o reemprego dos trabalhadores deve ser uma prioridade. As atividades industriais precisam ser normalizadas. Para tanto, devem ser realizados empréstimos de apoio a unidades individuais, fornecimento de matérias-primas e logística, fomento de capital e indústrias nos países do BRICS etc. Temos que utilizar enormes oportunidades de comércio e negócios entre os países do BRICS. As medidas para aumentar o crescimento equitativo e sustentável do comércio facilitarão o emprego e a mobilidade dos trabalhadores entre os países. As economias precisam ser fortalecidas para estimular a industrialização com uso intensivo de empregos; ser expandidas as oportunidades no setor formal e criados empregos altamente produtivos. Etapas imediatas precisam ser tomadas, incluindo pacote de desenvolvimento tendo o trabalhador como destinatário. O sistema estatístico tem de ser reforçado para trazer à luz as várias informações sobre população economicamente ativa em função do tipo de unidades de produção, de forma a reconhecer o nível da gravidade da informalização. Assim, dados confiáveis e estatísticas relevantes sobre trabalhadores informais e unidades devem ser coletados. A rede de institutos de pesquisa do BRICS deve fazer uso deles.
Reiteramos nosso posicionamento e proposta para que os Governos do BRICS reconheçam e apoiem efetivamente o Fórum Sindical do BRICS como espaço de diálogo social para os trabalhadores que deve constar da agenda oficial e da programação das Cúpulas dos Presidentes dos Países do BRICS.
Iniciativa de cooperação para os sindicatos do BRICS
Os sindicatos dos países do BRICS devem defender o conceito de benefício mútuo e “cooperação ganha-ganha”, aprofundando a cooperação do BRICS contra a pandemia Covid-19, e aumentando a solidariedade e a cooperação, garantindo o bem-estar dos povos e trabalhadores dos países do BRICS e construindo uma comunidade de saúde comum para a humanidade.
Os sindicatos dos países do BRICS devem fortalecer o intercâmbio e a cooperação para concretizar a parceria do BRICS na Nova Revolução Industrial, bem como enfrentar ativamente as novas indústrias, os novos formatos e novos modelos trazidos pela nova revolução e reestruturação industrial. Deve ser fortalecida a formação profissional e técnica e o reemprego; ser estabelecido e desenvolvido sistemas de seguridade social, a fim de melhor servir os trabalhadores para uma transição justa.
Os sindicatos dos países do BRICS devem dar as mãos para salvaguardar o multilateralismo, defendendo o sistema multilateral centrado nas Nações Unidas, envidando esforços para melhor garantia dos direitos e interesses dos trabalhadores nos países em desenvolvimento por meio da cooperação “BRICS +” e contribuindo para realização dos objetivos da Agenda de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas para 2030 e da Declaração do Centenário da OIT, bem como na construção de uma comunidade de futuro compartilhado para a humanidade.
Apelamos aos governos dos países do BRICS para que implementem as propostas acima na letra e no espírito, com a participação ativa das centrais sindicais nacionais nos países membros.
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