Por Alex Araújo, G1 Minas
A Justiça do Trabalho condenou a mineradora Vale a pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais para cada trabalhador que morreu no rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
O desastre aconteceu no dia 25 de janeiro de 2019 e matou 270 pessoas.
A decisão desta quarta-feira (9) é da juíza titular da 5ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Betim, Vivianne Celia Ferreira Ramos Correa. A indenização, de acordo com ela, deverá ser recebida por espólios ou herdeiros das vítimas que, segundo o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração de Ferro e Metais Básicos de Brumadinho e Região, são 131.
A ação beneficia apenas às famílias de 131 trabalhadores porque eles eram ligados diretamente à Vale, e a ação foi impetrada pelo sindicato.
“À luz dos fundamentos expostos, nos autos da Ação Civil Pública interposta por SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA EXTRAÇÃO DE FERRO E METAIS BÁSICOS DE BRUMADINHO E REGIÃO em desfavor de VALE S.A., rejeito as preliminares eriçadas e, no mérito, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar a Requerida a pagar indenização por danos morais no importe de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por vítima fatal, aos espólios/herdeiros dos empregados substituídos para reparação do dano-morte experimentado em decorrência do rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão em Brumadinho-MG”, determina a magistrada na sentença.
Vivianne ainda enfatizou:
“Todavia, considerado na natureza do bem ofendido e que o dano-morte decorre da própria ofensa, é impertinente pesquisa envolvendo intensidade do sofrimento ou da humilhação, possibilidade de superação física ou psicológica, os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão, a extensão e a duração dos efeitos da ofensa, as condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo moral, ocorrência de retratação espontânea, o esforço efetivo para minimizar a ofensa e o perdão, tácito ou expresso e o grau de publicidade da ofensa. A culpa é em grau gravíssimo”, define.
A determinação é de primeira instância e a mineradora pode recorrer da decisão.
Foto: Corpo de Bombeiros