Por Anderson Pereira
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Paracatu, no Noroeste do Estado, manifestou apoio à iniciativa do Ministério Público que, por meio da promotora Mariana Duarte Leão, intimou todos os 17 vereadores do município a prestarem esclarecimentos envolvendo denúncias de nepotismo.
Os vereadores tem o prazo de 15 dias para informarem se alguma pessoa ligada a eles, até o parentesco de segundo grau, ou por adoção, foi contratada pelo município. A prática de nepotismo, que é a contratação de parentes para cargos públicos, é proibida por lei, com pena de reclusão de um a três anos e multa.
O presidente do Sindspar, Edinho Alves, disse que essa é “uma prática nefasta e que precisa ser combatida com rigor”.
Nas redes sociais do sindicato, ele escreveu:
O nepotismo é vedado, primeiramente, pela própria Constituição Federal, pois contraria os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade. Algumas legislações, de forma esparsa, como a Lei nº 8.112, de 1990 também tratam do assunto, assim como a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal. O STF também proíbe o “nepotismo cruzado”, isto é, a troca de parentes entre agentes públicos para que tais parentes sejam contratados diretamente, sem concurso.
O STF, na Medida Cautelar em sede de ADC (Ação Direta de Constitucionalidade) 12, firmou-se no sentido de que o nepotismo denota ofensa aos princípios da impessoalidade, moralidade, eficiência e isonomia. Segundo o STF, a vedação ao nepotismo, inclusive o nepotismo cruzado, independe de lei formal para ser implementada.