Em Ação Civil Coletiva, ajuizada pelo Sindicato dos Comerciários de Guarulhos e Região, os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) deram razão à entidade classista e decidiram que o trabalho em feriados precisa de autorização em Convenção Coletiva da categoria.
A motivação desse processo se deu após denúncias dos trabalhadores ao Sindicato de que a rede Supermercados Barbosa tem obrigado os funcionários a desempenharem suas funções nestes dias. Para que se exija o trabalho em feriados, é preciso garantir direitos aos comerciários.
Os desembargadores determinaram também a aplicação de multa de R$ 10.000,00 por cada feriado trabalhado. Presidente do Sincomerciários, Walter dos Santos pede que os trabalhadores acionem o Sindicato em caso de descumprimento.
“O sindicato patronal se nega a fechar uma Convenção Coletiva desde setembro de 2019 e o resultado é esse. Não garantem direitos. Então não podem obrigar os funcionários a trabalhar em feriados”, alerta Walter.