Possíveis irregularidades na contratação de empresas prestadoras de serviços por parte da empresa Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG foram denunciadas pela Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Minas Gerais – FTIUEMG e pelo Sindicato dos Eletricitários do Sul de Minas Gerais – Sindsul/Mg ao Promotor de Justiça Titular da 17ª Promotoria de Justiça, Defesa do Patrimônio Público de Belo Horizonte-MG, Geraldo Ferreira da Silva, para o devido inquérito civil.
Segundo relatam as entidades, há uma série de indícios de possíveis desvios, com violação do artigo 37, XXI, da Constituição da República e à Lei 8.66/93. Ressalva Everson Tardeli, presidente da FTIUEMG, que as denúncias recebidas pelo sindicato e pela federação, de forma anônima, apontam que a CEMIG teria contratado diversas empresas e consultorias com objetivos alheios aos interesses da Companhia sem o processo de licitação pública (artigo 37, XXI da Constituição da República), em absoluta violação ao instituto do princípio da obrigatoriedade ao dever de licitar.
Ainda há apontamentos no sentido de que tais ilegalidades têm sido praticadas em larga escala e em flagrante desvio de finalidade, contrariando todas as normas contidas na Lei 8.666/93. Os relatos coletados nas referidas denúncias anônimas indicam que essas contratações foram feitas de forma ordenada/orquestrada e dividida em seis áreas de atuação a saber: Contratações referentes à recuperação judicial da RENOVA, empresa do grupo CEMIG; Seleção e recrutamento de executivos especialistas em privatização para atuação na diretoria da empresa, sem autorização da Assembleia Legislativa nem referendo popular; Contratação de imóvel em São Paulo para transferência da sede administrativa da Cemig Geração e Transmissão para aquele estado em prejuízo do ICMS de Minas Gerais; Contratação de Coaching Executivo para o Presidente; Contratação de pareceres jurídicos e; Contratação de Consultorias Empresariais para efetuar cortes nos benefícios da CEMIG SAÚDE e transferência de responsabilidade do déficit do plano de previdência – FORLUZ, para os aposentados.
“Paralelamente, acrescentam Tardeli e João Wayne Oliveira Abreu, presidente do SINDSUL, tomamos conhecimento de que em 08/01/2021 foi instaurado o presente Inquérito Civil, conduzido pelo Ilustre Representante do Ministério Público Estadual Dr. Geraldo Ferreira da Silva, em trâmite perante à 17ª Promotoria de Justiça amplamente divulgado pelas mídias jornalísticas do Estado de Minas Gerais e do Brasil”.
Ainda em conformidade às denúncias apresentadas, há diversos relatos no sentido de que empregados de carreira do corpo Gerencial da Empresa (Gerentes e Superintendentes) das áreas de Compliance, Secretaria Geral, Comunicação, Jurídica e de Compras (Suprimentos), foram afastados de seus cargos e que os Gestores da área de Suprimentos estariam sendo investigados. Tal ato, possivelmente tenha o objetivo de criar uma espécie de “cortina de fumaça” sobre as possíveis irregularidades cometidas pela Diretoria da Empresa CEMIG, na hipótese de confirmação das mesmas.
Diz Everson Tardelli; “As áreas que tiveram seus gestores retirados dos cargos são as áreas de Governança da Companhia, portanto, áreas estratégicas, fato que nos causa muita estranheza. Em outras palavras, há suspeitas de que tais gestores foram retirados de seus cargos por não concordarem com algumas práticas implantadas pelo novo corpo Diretor da empresa. Fato que poderá ser confirmado após a oitiva dos funcionários afastados”.
Diante dessas possíveis regularidades, o SINDSUL/MG e a FTIUEMG pleitearam junto ao Ministério Público de Minas Gerais o processamento das denúncias acimas relatadas junto ao presente Inquérito Civil. As entidades pedem a apuração das condutas e, em caso de comprovação, a aplicação das penalidades previstas na Lei 8.429/92 e demais legislações correlatas ao caso.
Fonte: Observatório Sindical