Por Vitor Nuzzi, da RBA
São Paulo – Um tema ainda controverso e sem jurisprudência voltou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Nesta semana, o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator de recurso apresentado por um motorista, considerou que existe relação de emprego entre ele e a Uber. Para ele, estão presentes os elementos que configuram vínculo empregatício, como subordinação e não eventualidade, entre outros.
O julgamento foi interrompido na última quarta-feira (2). Isso porque os outros dois integrantes da 3ª Turma, Alexandre de Souza Agra Belmonte e Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, pediram vista. Nas primeira e segunda instâncias (Varas e Tribunal Regional), a decisão foi favorável à empresa.
Questão semelhante chegou ao TST em fevereiro. Na ocasião, um motorista de Guarulhos, na Grande São Paulo, reivindicava registro de contrato com a Uber em carteira e pagamentos correspondentes. Mas, no entendimento da 5ª Turma, ele tinha autonomia profissional e não havia relação de subordinação.
Esse costuma ser o argumento básico da Uber. Segundo a empresa, motoristas têm a opção de escolher quando e onde trabalhar. Mas, segundo o site Consultor Jurídico, o relator do recurso na 3ª Turma entendeu que há ordens e diretrizes claras a serem seguidas. Existe, afirmou, um “poder diretivo exercido com muita eficiência”. Ele citou, inclusive um artigo da CLT (6º, parágrafo único) que trata do tema, sobre subordinação jurídica nos “meios telemáticos e informatizados de comando”.
Fonte: Rede Brasil Atual