Por Marcos Aurélio Ruy. Foto: Rosa Rovena/Agência Brasil
Como relator de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin votou nesta quarta-feira (2) pela inconstitucionalidade do contrato intermitente, estabelecido em 2017 pela reforma trabalhista de Michel Temer.
O julgamento das ADIs 5826, 5829 e 6154, ajuizadas respectivamente pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro), pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenattel) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), continua nesta quinta-feira (3) no STF.
Para Fachin, “sem a garantia de que vai ser convocado, o trabalhador, apesar de formalmente contratado, continua sem as reais condições de gozar dos direitos que dependem da prestação de serviços e remuneração decorrente, sem os quais não há condições imprescindíveis para uma vida digna”.
Os defensores da reforma trabalhista argumentam que o contrato intermitente visa regular a informalidade no mercado de trabalho. “Essa afirmação é uma falácia como é toda a reforma trabalhista”, alega Vânia Marques Pìnto, secretária de Políticas Sociais da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB).
“Além de retirar todos os direitos, esse tipo de contrato possibilita ao empregador pagar menos que o salário mínimo e não diminuiu em nada a informalidade no mercado de trabalho”, ressalta. “Os resultados estão aí para todo mundo ver. A precarização do trabalho e o desemprego só crescem no país, mesmo com toda essa flexibilização dos direitos trabalhistas”.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o contrato intermitente representou 1% de todos os contratos com carteira assinada em 2019, o dobro de 2018. “O desespero toma conta de quem fica sem o emprego e os patrões abusam dessa realidade”, afirma Vânia.
Fachin argumenta que “a instrumentalização da força de trabalho humana e ameaçando, com isso, a saúde física e mental do trabalhador”. Já Vânia defende a revogação total da reforma trabalhista “instituída para minar a resistência do movimento sindical e com isso pôr fim aos direitos trabalhistas conquistados com muita luta pela classe trabalhadora”.
Além de que “todas as promessas feitas na exposição de motivos para a aprovação da reforma trabalhista não se cumpriram, nem mesmo a tentativa de mascarar os dados através do contrato intermitente” isso porque “cada trabalhadora e trabalhador precisa de quatro, cinco vínculos empregatícios para obter uma renda minimamente razoável”, acentua Valdete Souto Severo, juíza do Trabalho e presidenta da Associação Juízes para a Democracia (AJD).
Reforma trabalhista
A Lei 13.467 entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2017 “estraçalhando a Consolidação das Leis do trabalho (CLT) e resgando a Constituição de 1988”, diz Vânia. Com a promessa de criar novos postos de trabalho com a redução dos encargos sociais pagos pelos patrões. O resultado, no entanto, foi bem diferente. Três anos depois, o Brasil amarga 14,6% da população economicamente ativa no desemprego. E a pandemia agravou ainda mais essa triste situação.
De acordo com Adilson Araújo, presidente da CTB, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, do IBGE, de agosto, mostra que “O Brasil alcançou o número de 79 milhões de pessoas em idade ativa fora da força de trabalho” e, pior, “sem perspectiva de melhorias. Muita gente está vivendo de bicos e trabalho precário”, muitas vezes “análogo ao trabalho escravo”.
Esse é o resultado apresentado pela reforma trabalhista e pelas políticas favoráveis aos patrões e aos muito ricos do governo de Jair Bolsonaro. “A CTB espera que o STF sepulte o contrato intermitente”, assinala Vânia. “Continuaremos na resistência até a reforma trabalhista e demais leis criadas pelos governos neoliberais contra os interesses nacionais e da classe trabalhadora serem revogadas