A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou a mineradora Vale S.A. a pagar R$ 250 mil de indenização por danos morais a um tio de um trabalhador morto com o rompimento da barragem da mina de Córrego do Feijão, em Brumadinho, MG, em 25 de janeiro de 2018. A vítima prestava serviços para a mineradora por meio da empresa Preserves Penha Ltda., que foi condenada a responder de forma solidária pelo valor de R$ 12.500,00.
A decisão é do juiz Osmar Rodrigues Brandão, que julgou o caso na 5ª Vara do Trabalho de Betim. Ele acolheu o valor de R$ 250 mil postulado pelo familiar, ponderando que a importância representa, na verdade, menos de R$ 50 mil, hoje, uma vez que a Vale opera em dólar. Para o magistrado, o caso de Brumadinho não encontra parâmetros na jurisprudência brasileira, revelando “verdadeiro atestado de incompetência do próprio Estado Brasileiro”, por se tratar de reincidência, com 270 vítimas mortos.
“Falhou o Estado Brasileiro legislador – ao não elaborar leis mais duras para casos desse jaez, falhou o Estado Brasileiro executor – ao não executar/fiscalizar a atividade e determinar as medidas necessárias a impedir o evento. Conforme já ressaltado anteriormente, resta agora ao Estado-juiz o paliativo – com todo o sentimento de impotência diante de tamanha tragédia anunciada”, registrou o juiz na decisão.
O tio alegou que mantinha fortes laços afetivos com o sobrinho, que era muito presente em sua vida. A vítima teria morado, quando criança, na mesma casa, e, depois de alguns anos, teria se mudado para uma residência próxima. Estavam sempre juntos, um frequentando a casa do outro. Tinham relação afetuosa como se fossem irmãos, eram companheiros de festas, conforme fotos apresentadas. Ainda de acordo com o tio, a morte do sobrinho causou grande impacto em sua vida, estando na atualidade com quadro depressivo acompanhado por sentimento de culpa.
“A família está desolada, muito abalada emocionalmente, sendo que a prova documental juntada neste ato demonstra que toda a família era muito unida. É fato que o desastre destruiu a harmonia dessa família, uma vez que o sobrinho era a alegria da família, estava sempre na casa dos avós, era o primeiro a chegar nas festas de aniversários, batizados, casamentos, alegrando a todos com suas brincadeiras, conforme comprovam as fotos anexas, razão pela qual a extensão dos danos causados foram indescritíveis”, relata a petição inicial.
Em sua defesa, a Vale S.A., como tomadora dos serviços e a Preserves Penha Ltda., como empregadora da vítima, não negaram os fatos. Basicamente sustentaram não haver dano a indenizar ao tio, em razão do grau de parentesco.