A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
Com base nesse entendimento, o juiz João Bosco Costa Soares da Silva, da 2ª Vara Cível da Justiça Federal do Amapá, acatou pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede) e determinou o afastamento de toda a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e do Operador Nacional do Sistema (ONS).
Na decisão, o magistrado determina que o afastamento deve perdurar até o fim das investigações sobre as causas do apagão no Amapá. Desde o último dia 3 de novembro, 13 das 16 cidades do estado sofre com a falta ou o racionamento de energia elétrica.
Ao analisar o pedido, o juiz ponderou que, mesmo que a lei 4.717/65 não tenha previsto a possibilidade de afastamento cautelar de agentes públicos, o pedido de afastamento formulado pelo senador deve prevalecer, uma vez que o procedimento da ação popular comporta a aplicação subsidiária das leis que integram o sistema de tutela coletiva.
O magistrado também argumenta que o artigo 22 da lei de 1965 autoriza a aplicação das regras do Código de Processo Civil naquilo que não contrariar os dispositivos da lei de ação popular, possibilitando, portanto, a utilização do poder geral de cautela, com vistas à efetividade da prestação jurisdicional.
“Essa sucessão de erros, condenáveis negligências, mostram o lado triste de uma face oculta… do Estado Brasileiro que, ao não se planejar e ao não se organizar adequadamente para o futuro, figurando demasiadamente conivente com a corrupção (promiscuidade entre interesses econômicos e políticos), está nos conduzindo ao ‘Neocolonialismo’ e não ao papel de uma grande Nação que poderíamos vir a ser”, diz trecho da decisão.
A ministra Ana Arraes, do Tribunal de Contas da União, autorizou no último dia 11 a abertura de investigação para apurar as causas do apagão no Amapá, que já afetou 750 mil pessoas.
No último dia 12, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral referendou liminar que determinou o adiamento da eleição municipal na capital do estado.
No dia seguinte (13/11), o juiz João Bosco Costa Soares, da 2ª Vara Federal Cível do Amapá, determinou que a União viabilize o pagamento de um auxílio emergencial às famílias carentes atingidas pelo apagão. O repasse deve ser feito em duas parcelas mensais de R$ 600.
Por fim, o Tribunal Superior Eleitoral — que havia determinado o adiamento do pleito de Macapá — estipulou nesta quinta-feira (19/11) a nova data para as eleições, que devem ocorrer no dia 6 de dezembro e, se houver necessidade de segundo turno, no dia 20 do mesmo mês.
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1008292-03.2020.4.01.3100
Por Rafa Santos, na Conjur