As eleições deste ano, para prefeitos e vereadores, foram fortemente afetadas pela pandemia do coronavírus, a começar de seu adiamento para novembro (tradicionalmente, ocorrem em outubro). Dia 15 é o primeiro turno para mais de 5 mil municípios. Mais de 90 cidades com mais de 200 mil eleitores podem ter segundo turno, marcado para o dia 29, caso a disputa não tenha sido vencida no primeiro turno por nenhum dos candidatos.
São mais de 540 mil candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. Mais de 24 mil disputam a reeleição. Serão preenchidos 67,8 mil cargos, entre prefeitos, vice-prefeitos e 56,6 mil vereadores. Só não vai haver eleição no Distrito Federal e em Fernando de Noronha, locais que não contam com prefeituras ou câmaras municipais, e em Macapá, onde o pleito foi adiado por conta da crise de abastecimento de energia no estado – a suspensão foi determinada até o restabelecimento das condições materiais e técnicas necessárias.
No Mato Grosso, o eleitor também vai escolher um representante para o Senado, devido à cassação, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do mandato da chapa da ex-senadora Selma Arruda (Podemos) e de seus dois suplentes, por caixa dois e abuso do poder econômico na campanha de 2018.
Conforme determina o TSE, desde o dia 10 nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável. Desde quinta-feira, 12, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) podem expedir salvo-conduto em favor do eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar.
Também no dia 12 foi encerrada a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão no primeiro turno, assim como a realização de reuniões públicas, comícios e debates. Hoje, 13, é o último dia para a divulgação paga de propaganda na imprensa escrita e na internet. No sábado, 14, termina a propaganda por meio de alto-falantes, caminhada, carreata ou passeata.
Como votar
No domingo, 15, os eleitores podem votar das 7h às 17h. Quem estiver na fila às 17h poderá votar, mesmo que só chegue à urna depois do horário. Pessoas com 60 anos ou mais têm horário preferencial das 7h às 10h. Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem solicitar atendimento especial e contar com a ajuda de pessoa de confiança no momento de votar. O eleitor deve levar um documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.
No título de eleitor constam informações sobre a zona e a seção eleitoral – pode ser baixado e instalado o e-Título, disponível na Google Play Store e Apple Store. As certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar. O local de votação pode ser acessado no link Título de Eleitor (aqui), preenchendo os dados em todos os campos. Depois, escolher consultar pelo nome ou pelo título eleitoral. Os dados informados devem estar de acordo com os dados fornecidos quando da emissão do título eleitoral.
Quem não votar e não justificar a ausência recebe multa e uma série de sanções: não pode assumir cargo público, obter empréstimo em bancos do governo, tirar passaporte nem carteira de identidade, dentre outras. Se deixar de votar em três eleições consecutivas, não se justificar e não pagar a multa, terá o título cancelado.
Sem máscara, sem voto
O Brasil tem 147.918.483 eleitores. Uma pesquisa realizada pelo portal Poder360 indica que 43% deles consideram arriscado comparecer às urnas por causa da pandemia de covid-19. Outros 52% avaliam que é seguro votar. O TSE elaborou um plano de segurança sanitária para evitar a disseminação do coronavírus no dia da votação. As regras foram definidas por médicos da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e dos Hospitais Sírio Libanês e Albert Einstein.
Pessoas com febre ou diagnosticadas com covid-19 nos 14 dias antes da votação devem ficar em casa. A ausência deve ser justificada em até 60 dias, com apresentação de atestado médico ou teste positivo para a covid-19. A justificação pode ser feita em qualquer cartório eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.
No caminho até o local de votação, o eleitor deve manter distância mínima de um metro de outros eleitores. É preciso evitar cumprimentos, abraços e apertos de mão. O eleitor deve usar máscara e levar a própria caneta para a seção eleitoral. Os locais de votação devem oferecer álcool em gel antes e depois de cada pessoa usar a urna eletrônica.
Segundo o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, “todo eleitor deve levar sua própria máscara, sair de casa com sua máscara. No mundo civilizado inteiro, as pessoas estão usando máscaras quando vão a um local público. Portanto, estamos apenas seguindo recomendação médica e o senso comum. Se estiver sem máscara, não vota”.
As regras do protocolo sanitário serão fiscalizadas pelo mesário que estiver na função de chefe da seção eleitoral. “Em rigor, nem vai entrar ninguém no local de votação sem a máscara e não vai permanecer sem observar o distanciamento social. Se for necessário, o mesário pode chamar a polícia”, disse Barroso.
Em quem votar
O presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Adilson Araújo, destaca que o empenho do sindicalismo classista “é parte da luta perene por cidades democráticas e humanas, em que as pessoas vivam bem e com saúde, com políticas públicas que promovam qualidade de vida no campo e na cidade. Para nós é fundamental a defesa da vida, a geração de emprego e renda, o fortalecimento do SUS – o nosso Sistema Único de Saúde -, mais investimentos na Educação, no Transporte, na Moradia e na Segurança pública, respeito ao meio ambiente, apoio à agricultura familiar, promoção da igualdade social e fim das discriminações. As candidaturas que apoiamos devem levantar e agitar essas bandeiras”.
Para a CTB, “a derrota de Jair Bolsonaro nas eleições municipais e a vitória democrática e popular permitirá às forças progressistas acumularem forças para a empreitada de resistência e luta contra o retrocesso imposto pelo governo da extrema direita, pela elevação do protagonismo político da classe trabalhadora e a criação de condições para a implementação de um novo Projeto Nacional de Desenvolvimento com soberania, democracia e valorização do trabalho”.
Votos brancos e nulos
De acordo com o TSE, os votos nulos e brancos serão descartados. Quem ganha a eleição é o candidato com o maior número de votos válidos, que são os nominais e os de legenda. As eleições não são suspensas se mais da metade dos eleitores votar em branco ou anular o seu voto.
Mas a eleição pode ser cancelada se a maior parte dos votos fica nula em razão de uma irregularidade ou cassação da chapa do vitorioso (se o candidato que teve a maioria dos votos for retirado da disputa eleitoral, será marcado novo pleito).
O voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”. Para o voto nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.
O que pode e o que não pode no dia 15
É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas. O eleitor pode levar para a cabine de votação uma “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos. Nos crachás dos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só podem constar o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, sendo proibida a padronização do vestuário.
No dia da votação, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. Também são vedados, até o término do horário de votação (17h): aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas.
Não podem ser usados alto-falantes, amplificadores de som, comício, carreata e qualquer veículo com jingles. São proibidos a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; o derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet.
Aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores é vedado o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.
Denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral (acesse aqui), ou encaminhadas diretamente ao Ministério Público.
O que fazem os municípios
A Constituição estabelece quais as competências dos municípios. Entre elas, instituir e arrecadar os tributos locais, bem como aplicar as rendas, e organizar o serviço público, inclusive o transporte público, definido como essencial. Programas de educação infantil e ensino fundamental, além do atendimento à saúde, devem ser feitos com a colaboração de estados e da União. Cabe ao prefeito a responsabilidade de implantar as políticas públicas decorrentes destas exigências constitucionais. Os municípios têm papel fundamental para a melhoria da infraestrutura escolar, valorização dos professores e qualidade da educação infantil e do ensino fundamental. O novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) passou a ser permanente e terá maior volume de recursos da União a partir do próximo ano. O dinheiro que é enviado por meio do Fundeb será gerido pelos prefeitos.
Os vereadores formam o Poder Legislativo, integrando as Câmaras Municipais, ou Câmara de Vereadores. É o local onde os/as parlamentares exercem o papel de legisladores/as e de fiscalizadores/as da administração municipal. Seu poder é exercido nos limites da sua Câmara e de acordo com as leis que a criaram e que a organizam. São três as funções de uma Câmara de Vereadores: legislativa, fiscalizadora e deliberativa.
Carlos Pompe