A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Senador Canedo, de Goiás, suspendeu a exigência da realização de mamografia e colpocitologia Oncótica para mulheres aprovadas em concurso público do município. De acordo com a decisão do juiz de Direito, Thulio Marco Miranda “a Administração Pública somente pode exigir exames que sejam aptos a indicar a presença de uma doença que impeça o exercício da função pública”. A Constituição assegura o direito das concursadas aprovadas não se submeterem a exigências que não correspondem à necessidade do cargo.
O Centro Popular da Mulher (CPM), ligado à União Brasileira de Mulheres (UBM), de Goiás, alegou que “a exigência desses exames invade a privacidade dessas mulheres”. Conforme a liminar concedida, “ainda que fosse detectada alguma moléstia nesses exames, tal constatação não poderia implicar, necessariamente, na inaptidão das mulheres para o exercício dos cargos indicados no instrumento regulatório em questão, posto que tais enfermidades, aparentemente, não se revelam incompatíveis com as atribuições das aludidas funções, mormente quando doenças mais graves podem ser apuradas por outros exames, considerados menos invasivos”.
A ação é patrocinada por integrantes do coletivo Advogadas do Brasil, que também atua na defesa dos direitos das mulheres, dentre elas a advogada Valéria Pelá, que também é vice-presidenta do CPM/UBM-GO.