São Paulo – Levantamento elaborado pelo Dieese mostra que, na pandemia, o chamado home office atinge sobretudo trabalhadores de maior renda, não negros, mulheres e com ensino superior. O instituto usou dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios específica para o coronavírus (Pnad Covid), do IBGE.
No universo de ocupados no país, dos que ganham até um salário mínimo, apenas 4% estão em home office. A proporção sobe para 7% na faixa de um a dois mínimos e para 18% de dois a três. E atinge 32% entre aqueles que recebem acima de três salários mínimos (R$ 3.135). No estado de São Paulo, esses números sobem para 7%, 9%, 23% e 37%, respectivamente.
De um total de 81,4 milhões de ocupados em julho, 10% faziam teletrabalho. Em São Paulo, era 15%, entre 19,6 milhões.
Casa própria
De acordo com os dados, as mulheres eram maioria no teletrabalho, tanto no país (56%) como em São Paulo (54%). Os “não negros” também: 66% e 79%, respectivamente.
No recorte por escolaridade, os números são iguais: 74% têm e 26% não têm ensino superior. E a maioria possui casa própria: 72% no país e 70% em São Paulo.
Acordo no Bradesco
Funcionários do Bradesco aprovaram, em votação virtual, acordo específico de teletrabalho para o período pós-pandemia. “Tivemos uma votação expressiva dos bancários e bancárias”, afirmou a secretária-geral do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, Neiva Ribeiro.
De acordo com a entidade, no primeiro ano haverá ajuda de custo para cobrir gastos adicionais, como internet e luz. O valor ficará em R$ 1.080 caso o banco não ceda a cadeira. Se ceder (em comodato), a quantia será de R$ 960. O pagamento será feito de uma só vez. Nos anos seguintes, pagamento de R$ 960, que pode ser parcelado em até 12 meses.
O regime de home office não será obrigatório. Ou seja, depende da aceitação do empregado. “O Bradesco concordou em adotar o controle da jornada, por meio de programa de computador para registro dos horários de trabalho e/ou por regime de exceção. O banco irá respeitar intervalos para refeição e períodos de descanso”, diz ainda o sindicato. “Ligações de áudio ou vídeo, mensagens escritas, ou qualquer outra atividade laboral nesses períodos serão proibidas ou, caso ocorram, serão devidamente computadas como horas extras.”
Caberá ainda ao banco fornecer notebook ou desktop, mouse, teclado independente e headset. O empregado fica responsável pela guarda, conservação e devolução.
Fonte: Rede Brasil Atual