Por Railídia Carvalho
O Congresso Nacional terá a possibilidade de derrubar os vetos do presidente Jair Bolsonaro à Lei 14.020/2020, que autoriza os empregadores a reduzirem salário e jornada e a suspenderem contratos. Segundo o advogado e consultor jurídico da Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Magnus Farkatt, o desafio atual do movimento sindical é garantir que os vetos de Jair Bolsonaro sejam derrubados, especialmente o que se refere à garantia da ultratividade.
A afirmação de Magnus foi feita durante a Sala Virtual da terça-feira (28) enquanto o advogado explicava a evolução da Medida Provisória (MP) 936, que se tornou a Lei 14.020/2020. A MP 936 foi editada em abril sob o pretexto de assegurar emprego e renda e jogou nas costas do trabalhador os custos da crise econômica, potencializada pela pandemia.
A MP autoriza aos empregadores firmarem acordos e convenções coletivas de trabalho, acordos individuais e acordos coletivos com a redução de jornada e a redução de salário. Também permite a suspensão de contratos de trabalho em vigor. Em contrapartida, o governo federal se comprometeu a assegurar um benefício emergencial calculado proporcionalmente ao valor do seguro desemprego que o empregado teria direito a receber se estivesse desempregado.
Magnus chamou atenção para o decreto para prorrogar os acordos individuais e coletivos. Segundo ele, o texto do Executivo atrela o pagamento à disponibilidade orçamentária. “Não temos garantia que o benefício emergencial vai ser assegurado aos trabalhadores. Se o presidente entender que não há dotação orçamentária ele poderá não cumprir com a contrapartida”, alertou.
Reincorporar alterações do relator Orlando Silva
De acordo com Magnus, a MP mesmo mantendo o que ele chamou de “coluna vertebral” ganhou alterações significativas feitas pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), relator da MP na Câmara. Essas alterações do parlamentar foram incorporadas pela Câmara e pelo Senado, porém vetadas por Bolsonaro.
São elas a garantia do benefício emergencial do governo ao trabalhador desempregado que não pudesse acessar o seguro-desemprego; A ultratividade para os acordos coletivos e convenções cujo prazo de vigência se encerrasse no período de calamidade, o que garante as conquistas mesmo sem negociação. Orlando também inseriu no texto a possibilidade de prorrogação de alguns benefícios fiscais de empresas que compunham 17 ramos da atividade econômica no país, estendendo essa garantia até 31 de dezembro de 2021.
“A luta agora é para derrubar os vetos e reintroduzir na lei 14.020/2020 tudo o que foi vetado”, reiterou Magnus. Para apreciar os vetos, a Câmara precisa de um quórum de 257 deputados enquanto no Senado o quórum exigido é de 41 senadores. O advogado lembrou que as centrais sindicais demonstraram força diante da MP 927 que caducou e perdeu o efeito a partir do dia 19 de julho. “Graças a uma competente ação das centrais sindicais brasileiras e aqui eu destaco o papel combativo da CTB”.
Pressão das Centrais fez caducar MP 927
No pacote de maldades da MP 927, que vigorou por 120 dias, constava a prevalência dos acordos individuais sobre os acordos coletivos e convenções coletivas e sobre a legislação trabalhista. A MP também autorizava, entre outras violações, a implantação do trabalho remoto sem a concordância do empregado, que arcaria com os custos do formato home-office.
O Congresso Nacional tem um prazo de 60 dias para regulamentar como ficam as relações de trabalho e os atos praticados de acordo com a MP 927. “Mesmo considerando que a MP seja confirmada nos 120 dias que ela esteve em vigor, o fato de não continuar vigindo deve ser considerada uma vitória significativa do movimento sindical. Se a MP continuasse em vigor todo o saco de maldades continuaria a ser praticado”, explicou Magnus.
Se inscreva no nosso canal no YouTube /TVClassista