Não se engane, o planeta Terra (que alguns julgam plano) não parou completamente de girar. A internet opera o milagre de juntar os ausentes, embora às vezes afaste os presentes.
Em meio à gravíssima crise da COVID-19 – sem precedentes na história recente da humanidade – o movimento sindical adapta-se a outros formatos de interação e comunicação. Ainda novidade para alguns, dada à natureza do seu costumeiro exercício de coletividade.
A partir daí podemos dizer que – em meio às enormes dificuldades – o movimento sindical está trabalhando à beça, arduamente. As centrais sindicais realizam reuniões quase que diárias entre si e com diversos setores. O motivo é um velho conhecido: o conflito capital X trabalho se acirra em tempos de crise e a conta – como sempre – recai sobre as partes mais frágeis do sistema. Soma-se a isso um governo central incapaz e, por essência, avesso às questões relativas aos trabalhadores e trabalhadoras e à proteção social.
Juntamente às severas preocupações sanitárias, há um festival de medidas provisórias apresentadas na calada da noite e – por vezes – alteradas em questões de horas sem o mais discreto gesto de negociação com os representantes de trabalhadores e trabalhadoras. São dezenas de “pseudomedidas” para as quais não são apresentadas formas de execução, vide que até agora não foram publicadas formas de pagamento (e recebimento) do auxílio de R$ 600,00 para aqueles que apresentam maior vulnerabilidade econômica. Além de tratativas de pautas específicas de categorias, especialmente aquelas que exercem atividade essencial.
Por seu lado, as direções das centrais – por diversas vias de negociação – estão atuando ativamente na defesa dos interesses da classe trabalhadora. São reuniões com governadores de Estados, confederações patronais, parlamentares, travando a luta para fazer valer suas proposições. Como resultado, da pressão das entidades dos trabalhadores, houve a revogação do artigo 18 da MP 927 que previa a suspensão de contrato de trabalho e salário por quatro meses e adveio a publicação da MP 936 sobre a qual – fique claro – julga-se ainda insuficiente diante do tamanho da crise. Para alterar esta MP, as direções das centrais também já estão trabalhando urgentemente em emendas e tomando outras medidas pertinentes, visto que os prazos regimentais no Congresso Nacional foram reduzidos.
Por fim, pode-se afirmar que nestes tempos de muita aflição e de insegurança sanitária, econômica, médica e jurídica o movimento sindical mostra sua vitalidade, credibilidade e inserção. Com a ressalva de que apresenta muita dificuldade de divulgar este trabalho de bastidores, se mostra central na luta em defesa dos direitos da classe do trabalhadora, face à situação tão adversa.
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