Na manhã do ultimo dia 12, ocorreu audiência no Ministério Público do Trabalho (MPT) que convocou o Sindicato dos Metroviários e a CCR em função da denúncia de prática antissindical da empresa que age contra a representação sindical.
O TST determinou que o Sindicato dos Metroviários é o representante legítimo dos trabalhadores mas a empresa se recusa a negociar. Além disso, a audiência tratou da cláusula do ACT que obriga o trabalhador a se sindicalizar (com mensalidade de 35 reais) no Sindecrep para poder receber cesta básica de 70 reais.
O MPT deu prazo de 10 dias para a empresa se manifestar sobre:
1) A extinção da cláusula absurda do ACT, que exclui os não sindicalizados do recebimento de cesta básica;
2) A disposição em iniciar imediatamente o processo de negociação coletiva com o Sindicato dos Metroviários de São Paulo;
3) Após a apresentação de testemunhas (sob sigilo), iniciar a investigação da denúncia das condutas antissindicais praticadas pela empresa.