“Alguém deveria enviar uma coroa de flores para a Globo, já que o clima será de funeral”, escreveu o jornalista e editor do The Intercept, Gleen Greenwald, após a ministra Rosa Weber pronunciar o seu voto contra a prisão antecipada após decisão em segunda instância.
Ele fez o irônico comentário ao analisar as perspectivas sobre o julgalmento da prisão antecipada após decisão em segunda instância pelo Supremo Tribunal Federal. O voto da ministra Rose era uma incógnita até esta quinta-feira e tornou praticamente inevitável a vitória dos que querem fazer valer o princípio constitucional (Artigo 5º), cujo espírito foi traduzido de forma ainda mais clara no Artigo 283 do Código do Processo Penal.
A presunção de inocência está prevista no Artigo 5º da Carta Magna, que versa sobre Direitos e Garantias Fundamentais e Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, é considerado cláusula pétrea e não pode ser alterada sequer por Proposta de Emenda Constitucional (PEC). Veja o que diz:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
Já o Artigo 283, com a redação dada pela Lei nº 12.403, em 2011, com o objetivo de adequar o Código de Processo Penal (de 1943) à Constituição, estabelece:
Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.
A permissão da prisão antes do trânsito em julgado ou após condenação em segunda instância contraria notoriamente o princípio constitucional, mas foi admitida pelo STF, e não por mera coincidência, em 2016, precisamente o ano do golpe de Estado que afastou Dilma Rousseff e levou Michel Temer à Presidência para inaugurar a obra de restauração neoliberal. Foi a “deixa” pra prender Lula, afastá-lo da disputa presidencial e, deste modo, garantir a vitória de Jair Bolsonaro.
O clima de fato é de consternação na Rede Globo, que teve papel proeminente no golpe de Estado e somou-se agora à campanha anticonstitucional contra a presunção de inocência. O propósito político é manter Lula preso, mas desta vez parece que a mídia da família Marinho vai ter de engolir um sapo barbudo.
@ggreenwald
Alguém deveria enviar uma coroa de flores para a Globo, já que o clima será de funeral.
Com informações do 247