Transferência de Lula para SP é sacanagem

A juíza Carolina Lebbos, responsável por analisar as ações da midiática Lava-Jato – já rotulada de “organização criminosa” até pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) –, determinou nesta quarta-feira (7) a transferência do ex-presidente Lula de Curitiba para São Paulo. Num primeiro momento, a medida até foi saudada como positiva – já que havia sido solicitada pelos advogados de defesa como forma de aproximar o líder petista da família. Aos poucos, porém, ficou evidente a nova maldade da rancorosa Carolina Lebbos, conhecida por suas posições direitistas e pelo servilismo diante do ex-chefe, Sergio Moro, que hoje é ministro no laranjal de Jair Bolsonaro. 

Em seu despacho, Carolina Lebbos não fixou prazo para que a sentença seja cumprida. Ela apenas produziu mais um factoide exatamente no momento que a Lava-Jato é desmascarada por seus abusos de autoridade e vários outros crimes – com o chefete da força-tarefa, Deltan Dallagnol, prestes a ser defecado do cargo, e quando Sergio Moro “começa a balançar”, segundo o insuspeito Ricardo Noblat em sua coluna na revista Veja. Além de jogar no diversionismo político, a nova “justiceira” da Lava-Jato deixou explícito que deseja sacanear novamente o ex-presidente – propondo sua transferência da cela individual na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba para um presídio em São Paulo. 

Cinicamente, Carolina Lebbos afirma que Lula deve ser transferido para um estabelecimento que garanta a “preservação de sua integridade física e moral”, mas descarta a necessidade de uma sala especial. “Não há previsão em tal sentido concernente à prisão para cumprimento de pena, decorrente de condenação criminal confirmada em grau recursal”, decreta em seu despacho. Ela também garante que a lei “não faz não faz qualquer menção ao cumprimento da pena por ex-presidentes em Sala de Estado Maior”. A sádica juíza ainda alegou na maior caradura que não há razões para Lula ficar em Curitiba, “longe do seu núcleo social e familiar” – isto após quase um ano e meio de prisão. 

Diante da inusitada e preocupante sentença, várias vozes já se levantam para protestar. O governador de Maranhão e ex-juiz federal Flávio Dino postou no Twitter: “O ex-presidente Lula já tem direito ao regime semiaberto há alguns meses. Aplicação literal do artigo 387, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal. Não entendo as razões jurídicas para este óbvio direito lhe ser negado. A lei não é para todos?’. Já o deputado federal Zeca Dirceu (PT-PR) reagiu: “Juíza autorizou transferência de Lula de Curitiba para São Paulo. O que queremos na verdade não é transferência, é o fim do sequestro de Lula, um homem condenado sem provas. Preso político”. No mesmo rumo, a deputada Erika Kokay (PT-DF) postou “Lula será transferido para São Paulo. Não queremos transferência de Lula, queremos a liberdade imediata de Lula, preso político sem crime e sem provas”. E o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) protestou: “O que se espera é que Lula seja libertado, pois seu processo foi viciado por um juízo de exceção. Mesmo injustamente preso, sua progressão de pena foi autorizada há meses. No mínimo, deve ir para domiciliar”. 

A defesa do ex-presidente também divulgou uma nota. Vale conferir: 

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Em manifestação protocolada em 08/07/2019 nos autos do Incidente de Transferência nº 5016515-95.2018.4.04.7000, em trâmite perante a 12ª. Vara Federal de Curitiba, pedimos a suspensão da análise do pedido da Superintendência da Polícia Federal até o julgamento final do habeas corpus nº 164.493/PR, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal. 

Conforme definido no último dia 25/06, a 2ª. Turma do Supremo Tribunal Federal deverá retomar em breve o julgamento do mérito do habeas corpus que apresentamos com o objetivo de reconhecer a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e a consequente nulidade de todo o processo e o restabelecimento da liberdade plena de Lula. 

Em caráter subsidiário, requeremos naquela mesma petição de 08/07/2019 que na hipótese de ser acolhido o pedido formulado pela Superintendência da Policia Federal de Curitiba, fossem requisitadas informações de estabelecimentos compatíveis com Sala de Estado Maior, com a oportunidade de prévia manifestação da Defesa. 

No entanto, a decisão proferida hoje (07/08) pela 12.a Vara Federal de Curitiba negou os pedidos formulados pela Defesa e, contrariando precedentes já observados em relação a outro ex-presidente da República (TRF2, Agravo Interno no Habeas Corpus nº 0001249-27.2019.04.02.0000) negou ao ex-presidente Lula o direito a Sala de Estado Maior e determinou sua transferência para estabelecimento a ser definido em São Paulo. 

A Defesa tomará todas as medidas necessárias com o objetivo de restabelecer a liberdade plena do ex-Presidente Lula e se assegurar os direitos que lhe são assegurados pela lei e pela Constituição Federal. 

Cristiano Zanin Martins

Fonte: Blog do Miro